Processo 0000153-91.2003.8.05.0267
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000153-91.2003.8.05.0267 AUTOR: MARIA EDNA LEITE SILVA REU: OTTO CALAZANS DOS SANTOS e outros SENTENÇA Vistos. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Anulatória de Ato Jurídico cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada em 06 de agosto de 2003 por MARIA EDNA LEITE SILVA, devidamente qualificada, em face de GEFERSON BRITO RUSCIOLELLI e OTTO CALAZANS DOS SANTOS, bem como FILOMENO NÔ DA SILVA, que, conforme certificado à fl. 18 (Id. 27420600 - Pág. 1), veio a falecer antes mesmo da citação, o que implicou na perda superveniente do objeto em relação a este último réu, dado o seu caráter pessoal na imputação de fraude. A Autora alega, em suma, ter sido utilizada como verdadeira "laranja" em uma atividade comercial, sem o seu mínimo conhecimento e anuência, sendo seu nome e CPF incluídos em um contrato de sociedade da empresa de "Comércio Varejista de Mercadorias em Geral", sob o CNPJ n° 63.274.823/0001-25 (Id. 27420593 - Pág. 2 e 6). Narra a exordial que a inclusão em tal ato jurídico teria se dado à sua revelia, enquanto trabalhava, aos dezesseis anos de idade, como secretária no escritório de contabilidade do segundo Réu, OTTO CALAZANS DOS SANTOS, que também era contador das empresas envolvidas. Aduz que o ato ilícito causou restrições e impedimentos em seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), que se encontrava cancelado, privando-a de praticar atos da vida civil, como abrir contas bancárias, realizar compras no crediário e obter empréstimos para sua propriedade rural, culminando em abalo à sua reputação, dignidade e integridade pessoal. Em decorrência do alegado, pleiteou a declaração de nulidade do ato jurídico, com a consequente exclusão de seu nome da aludida sociedade, a condenação dos Réus ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos materiais, além de custas processuais e honorários advocatícios, solicitando, ainda, ofício à Receita Federal para regularização de sua situação cadastral e apuração de eventual fraude fiscal (Id. 27420593 - Pág. 4-5). O Réu GEFERSON BRITO RUSCIOLELLI apresentou contestação (Id. 27420603 - Pág. 3-7). O Réu OTTO CALAZANS DOS SANTOS, citado, constituiu advogado, e sua defesa foi patrocinada conjuntamente com o primeiro Réu (Id. 27420603 - Pág. 13). Houve réplica à contestação, reiterando os termos da inicial. Foi deferida a produção de prova oral (Id. 27420627 - Pág. 5), realizando-se a Audiência de Instrução e Julgamento. Naquela ocasião, foram colhidos os depoimentos pessoais da Autora e dos Réus GEFERSON BRITO RUSCIOLELLI e OTTO CALAZANS DOS SANTOS, além da inquirição de três testemunhas arroladas pela Autora (LORIVAL BISPO DANTAS, ELIEDE FERREIRA CRUZ e RAILDA DANTAS TAVARES). Na mesma assentada, foi determinado o ofício à Receita Federal para apuração da situação do CPF da Autora. Em resposta ao ofício (Id. 27420648 - Pág. 3-8), a Receita Federal informou, em dezembro de 2009, a inexistência de débitos tributários em face da Autora. Contudo, informou que o CPF (nº XXX.XXX.XXX-XX) estava CANCELADO POR MULTIPLICIDADE (existindo outro CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) e que a Autora constava como responsável por dois CNPJs: o da empresa de Comércio Varejista (CNPJ 63.274.823/0001-25) com situação INAPTA desde 14/09/1999, e outro CNPJ…
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