Processo 0000154-08.2018.5.19.0010
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000154-08.2018.5.19.0010 AUTOR: CICERO BRAZ DE OLIVEIRA RÉU: EAGLE SECURITY VIP - EMPRESA DE SEGURANCA EMPRESARIAL DO NORDESTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079067d proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL Considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT 19ª GP/CR n.º142/2019, esta Vara procedeu ao desarquivamento do presente feito, com a finalidade de identificar a existência, ou não, de depósitos judiciais pendentes deliberação, em favor das partes processuais. Considerando que foi localizada a conta judicial de nº 042 / 04899273-2, com depósito inicial no valor de R$ 78.797,07, efetuado em 23/05/2018, na Caixa Econômica Federal, com valores pendentes de liberação e que, após análise realizada nos autos do Processo, constatou-se que o valor existente corresponde a saldo sobejante nos autos em favor do(a) Reclamada BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., CNPJ n.º 13.004.510/0001-89, eis que os valores devidos nos autos foram quitados. Considerando, por fim, que foi realizada pesquisa em outros processos em que a referida empresa já apresentou seus dados bancários para recebimento de crédito excedente, tendo sido encontrada a conta corrente nº 1413-1, Operação 003, Agência 0431, da Caixa Econômica, de titularidade da BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., CNPJ n.º 13.004.510/0001-89, determino: 1. A transferência do crédito para a conta acima indicada, conferindo ao presente despacho força de ALVARÁ, pelo qual mediante apresentação de cópia deste, AUTORIZO a Caixa Econômica Federal, Agência/PAB 4060, a transferir TODO O SALDO existente na conta judicial de nº: 042 / 04899273-2, para a conta corrente nº 1413-1, operação 003, Agência 0431, da Caixa Econômica, de titularidade da BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., CNPJ n.º 13.004.510/0001-89, COM ENCERRAMENTO DA CONTA JUDICIAL, devendo a agência bancária em 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento do alvará, para fins de lançamentos estatísticos, procedendo-se a 10ª VT de Maceió aos devidos registros nos autos e no Sistema Garimpo. 2. Após a comprovação, e em não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. OBS.: O comprovante de cumprimento do presente alvará deverá ser devolvido para o mesmo e-mail de envio do alvará, qual seja, vt10@trt19.jus.br. MACEIO/AL, 19 de abril de 2026. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
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