Processo 0000154-12.2024.8.17.6021

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000154-12.2024.8.17.6021
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000154-12.2024.8.17.6021 RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A RECORRIDA: L. D. L. DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (Id. 56647549) com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão (Id. 55523672), proferido pela 7ª Câmara Cível Especializada desta Corte Estadual. Eis a ementa do acórdão recorrido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. NEGATIVA DE COBERTURA EM CASO DE URGÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA. DEVER DE ATENDIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que a condenou a custear internamento em enfermaria por situação de urgência médica, ocorrido durante o prazo de carência contratual, e ao pagamento de indenização por danos morais. A Apelada, idosa de 92 anos, foi diagnosticada com infecção urinária e teve cobertura negada. A Apelada alegou nulidade do recurso por ausência de poderes do advogado subscritor.II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o advogado subscritor do recurso de apelação tem poderes para subscrever o recurso; (ii) estabelecer se é devida a cobertura contratual e a indenização por danos morais diante da recusa de atendimento em situação de urgência durante o período de carência. III. Razões de decidir 3. A cadeia de poderes outorgados ao advogado subscritor do recurso encontra-se devidamente demonstrada nos autos por meio de sucessivos substabelecimentos com reserva de poderes, o que afasta a preliminar de nulidade por ausência de representação.4. A situação clínica da Apelada configura hipótese de urgência médica, comprovada por laudo médico, o que obriga a cobertura imediata, eis que o art. 12, V, "c", da Lei 9.656/98 estabelece que o prazo máximo de carência para cobertura de casos de urgência e emergência é de 24 horas, sendo abusiva a negativa de atendimento com base em prazo superior.5. A cláusula de carência contratual não prevalece em hipóteses de urgência, sendo considerada abusiva quando ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, nos termos da Súmula 597 do STJ.6. A recusa indevida de cobertura por parte da operadora, em contexto de emergência médica, configura ilícito contratual e enseja reparação por danos morais, conforme reiterada jurisprudência do STJ. 7. O valor fixado a título de danos morais (R$ 8.000,00) observa os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica da indenização.IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento:1. A interposição de recurso por advogado devidamente substabelecido com poderes é válida e não enseja nulidade.2. É abusiva a negativa de cobertura de internação por operadora de plano de saúde em caso de urgência médica, ainda que dentro do prazo de carência contratual, quando ultrapassado o limite legal de 24 horas. 3. A recusa indevida de cobertura em situação de urgência configura dano moral indenizável. Nas razões do apelo extremo, a operadora recorrente sustenta a reforma integral do acórdão sob os seguintes argumentos: Da Legalidade da Carência e Exercício Regular de Direito: Afirma que a cláusula contratual que prevê o prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias para internação hospitalar clínica ou cirúrgica é absolutamente lícita e amparada pelo art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados