Processo 0000154-26.2018.8.17.2560

TJPE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0000154-26.2018.8.17.2560
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Custódia
Última publicação
15/05/2026
Partes
15

Partes do processo (15)

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000154-26.2018.8.17.2560 APELANTE: VERONICA MARIA CAMPOS DE ALMEIDA RIBEIRO, VERONICA PEREIRA DA SILVA, VIANNEY TORRES DE ALMEIDA, PAULA CRISTIANI BEZERRA DE LIMA, MARIA JOSE CAVALCANTE DA SILVA, MARIA DOLORES SANTANA, MARIA APARECIDA SILVA DE RESENDE, LIBERACI ALVES DE FREITAS, ELIENE INACIO DE GOIS PEREIRA DA SILVA, ELIANE MARIA FEITOZA DA SILVA, EDNAGESIA SIMAO DA SILVA SOUZA, EDJANE TENORIO DA SILVA, CLAUDIANA RABELO DE GOIS, SANDRA MARIA MAGALHAES SILVA, JUSCINEIDE SIMAO DE MEDEIROS REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CUSTODIA DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de incidente de impugnação ao cumprimento de sentença instaurado no bojo da ação movida por VERÔNICA MARIA CAMPOS DE ALMEIDA RIBEIRO e outros em face do MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, após o trânsito em julgado do título executivo judicial ocorrido em 03/04/2025 conforme certidão de ID 200801010. O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (ID 200801010) deu parcial provimento ao apelo da municipalidade para afastar a inconstitucionalidade do artigo 23, § 1º, da Lei Municipal nº 1.157/2017, mas manteve o reconhecimento do direito adquirido à permanência da carga horária de 200 horas-aula e ao pagamento de retroativos desde janeiro de 2017 em favor de determinados servidores. Os exequentes iniciaram a fase executória (ID 203968391) pleiteando o pagamento do montante total de R$ 358.783,87, correspondente ao principal acrescido de honorários advocatícios. Em resposta, o MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 212240968), arguindo a existência de excesso de execução. O executado defendeu a necessidade de adequação dos cálculos à metodologia fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1170, com a incidência do IPCA-E até novembro de 2021 e da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, sem cumulação, sustentando que o valor correto seria de R$ 279.386,66. Diante da divergência apresentada e da complexidade da matéria técnica, este juízo determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial por meio do despacho de ID 216871445. O órgão técnico apresentou a memória de cálculos no ID 222026547, apurando como valor líquido devido aos exequentes a quantia de R$ 231.828,13 na data-base de abril de 2025, já descontados os honorários sucumbenciais devidos pelos credores em razão da parcela em que decaíram na fase de conhecimento. Intimadas as partes sobre o cálculo oficial, o MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA peticionou no ID 230173320 manifestando sua concordância com os valores apurados pela contadoria, reiterando o reconhecimento do excesso de execução e pugnando pela homologação do montante. De igual modo, os exequentes apresentaram manifestação no ID 223276466, informando que concordam integralmente com os cálculos apresentados pela contadoria remota. Na mesma oportunidade, a parte exequente denunciou que o Município ainda não procedeu ao restabelecimento da carga horária de 200 horas-aula em relação ao servidor VIANNEY TORRES DE ALMEIDA (ID 223276466), descumprindo o comando mandamental contido no título judicial transitado em julgado. Requereram, assim, a intimação do ente público para o cumprimento imediato da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa diária. É o que cabe relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS E DO EXCESSO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados