Processo 0000154-41.2026.5.23.0131
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000154-41.2026.5.23.0131 RECLAMANTE: EWANDERSON EDSON LAURENTINO SILVA RECLAMADO: NEOVIDANS GESTAO EM SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc5c2f proferido nos autos. DESPACHO 1. De início, esclareço que o correto cadastramento dos assuntos processuais é imprescindível para evitar inconsistências nos dados estatísticos desta Justiça Especializada e consequentemente possibilitar aprimoramento da atividade jurisdicional. 2. Neste contexto, com amparo no princípio da cooperação, intime-se a parte autora para que proceda à pesquisa na tabela de assuntos processuais do CNJ (disponível no link: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) e indique, no prazo de 05 dias, todos os assuntos tratados na petição inicial que não foram registrados no sistema PJE, com os respectivos códigos. 3.1 Indicados os assuntos, proceda a Secretaria a retificação da autuação para cadastro dos assuntos informados pela parte autora. 4. Ainda, constato que o autor não indicou meios telemáticos para notificação das rés. Assim, considerando a opção do autor pela tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar nos autos meios telemáticos para notificação das rés. 5. Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, visando dar prosseguimento ao feito, tratando-se de processo distribuído pelo Juízo 100% Digital, designo o dia 30/07/2026 08:00 (horário de Cuiabá), para a realização de audiência INICIAL, de forma telepresencial, pela plataforma ZOOM. 6. Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência INICIAL telepresencial, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento oficial de identificação pessoal com foto. 7. Ficam as partes cientes de que a sua ausência à audiência INICIAL para a qual foram intimadas importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT. 8. A resposta do Reclamado, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT. Fica também facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente. 9. Nos termos do Art. 800 da nova CLT, o réu poderá apresentar exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. 10. A parte autora optou pelo “Juízo 100% Digital”. 10.1. A parte reclamada poderá se opor, no prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento da primeira notificação, à tramitação dos presentes autos pelo “Juízo 100% Digital”, entendendo-se, no silêncio, a aceitação tácita (art. 3º, §§ 1º e 3º, da Resolução 345/2020 do CNJ). 10.2. Caso seja apresentada oposição, façam-se os autos conclusos para novas deliberações. 11. As comunicações processuais (notificações e intimações), para advogados e partes cadastradas, serão realizadas por meio do Portal de Notificações, disponível no painel do usuário no PJe, conforme disposição do artigo 5o da Lei 11.419/2005, observando-se as regras contidas nos parágrafos do dispositivo legal em…
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