Processo 0000154-47.2026.5.13.0025

TRT13 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000154-47.2026.5.13.0025
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000154-47.2026.5.13.0025 REQUERENTE: JOSE ALEXANDRE FEITOZA DE MIRANDA JUNIOR REQUERIDO: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52dab22 proferida nos autos. D E C I S Ã O Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária visando a transferência de valores. Fica o reclamado(a) Intimado(a) para pagar o valor apontado no cálculo nas 48 horas legais. Não adimplindo: I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD e PREVJUD em relação a executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa executada  II.1 Registre-se no  BNDT e SERASAJUD, após 45 dias úteis a contar do transito em julgado.  II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, Intime-se o(a) EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s) exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS. II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte procedimento: A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado ou sócio(s). B) Fica(m) intimado(s) a(s) executada(s) da determinação de restrição de circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora. III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação. IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para  penhorar tantos bens quantos bastem visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios, se for o caso., ficando desde já  nomeado como depositário, o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do Trabalho, em cumprimento ao ATO CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 003 24 JULHO 2025 V - Não se obtendo êxito nestas diligências, Fica(m) intimado(s) o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos por um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. VI -  Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art. 924/NCPC). JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2026. ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AVON COSMETICOS LTDA. - NATURA COSMETICOS S/A

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