Processo 0000154-49.2021.8.22.0501
TJRO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara do Tribunal do Júri AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 0000154-49.2021.8.22.0501 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Polo Ativo: P. -. P. V. -. 5. D. D. P. C. /. U., MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADOS DOS AUTORES: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: NELSON ADALBERTO DE ALMEIDA PINTO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO (REAPRECIAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA) Avoquei o processo para atender ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão do réu NELSON ADALBERTO DE ALMEIDA PINTO, que brevemente excederá 90 dias. Para tanto, um breve relatório do processo. Cuida-se de ação penal decorrente da prática, em tese, de homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima [na forma tentada], ocorrido em 31/05/2020, na Rua Cará, n.2334, Bairro Lagoa, nesta cidade, face a vítima Bianca Alves dos Santos e Luiz Henrique Santos de Freitas, além do crime conexo de corrupção de menores. A denúncia foi recebida em 26/05/2023 [id. n.91236783], momento em que foi decretada a preventiva dos acusados. Os réus ANDERSON UESLEI FAGUNDES DA CRUZ e JOSÉ CARLOS DA SILVA TEIXEIRA foram presos preventivamente no dia 01/06/2023 [id. n.91698116 e 91698119]. O réu Anderson foi citado pessoalmente em 27/05/2023 [id. n.91293262], apresentou Resposta à Acusação em 28/06/2023 [id. n.92601539]. Enquanto, que o acusado José Carlos foi citado pessoalmente em 27/05/2023 [Id 91293262], apresentou Resposta à acusação em 04/08/2023 [Id. 94241039]. Durante a instrução processual, foram ouvidas a vítima Luiz Henrique Santos de Freitas [23/10/2023 - id. 97619896] e as testemunhas APC Ronaldo A. C. Dapont, APC Eder J. Andruchevitz, APC Neudson Lima Cordeiro, PC Manuel Cavalcante de Souza, Túlio Vitor Frazão da Silva e os réus Anderson e José Carlos foram interrogados. O Ministério Público, em Alegações Finais [id 97619896], pugnou pelo aditamento da denúncia para acrescentar o inciso II do artigo 14 do Código Penal (tentativa) em relação à tipificação do 1ª Fato. Ademais, pugnou pela pronúncia nos exatos termos da denúncia. O aditamento foi recebido [id 97619896], momento que foi declarado suspenso o processo e prazo prescricional em face do acusado NELSON ADALBERTO DE ALMEIDA PINTO. A Defensa do acusado José Carlos, em suas Alegações Finais [id 97713106], requereu, em síntese, a absolvição sumária com a impronúncia do acusado. Requereu ainda, em caso de decisão de pronúncia, a concessão de liberdade provisória do acusado. A Defensoria Pública em suas alegações finais [id 98532065], também manifestou-se pela a impronúncia em relação ao assistido Anderson Ueslei Fagundes da Cruz. Os réus Anderson e José Carlos foram pronunciados em 21/11/2023 [id.98869821] e foram submetidos a julgamento. O processo com relação a eles foi desmembrado em face de apresentação de recurso de apelação. O processo principal segue em relação ao acusado Nelson. O acusado foi pronunciado e recorreu da decisão. Os autos retornaram do 2ªGrau e estão aguardando realização da sessão e julgamento designada para o dia 07/08/2026. É relatório, decido. O quadro fático que autorizou a decretação da prisão permanece inalterado, como as razões que a determinaram. Pelo que se extrai…
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