Processo 0000154-62.2025.5.11.0017

TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000154-62.2025.5.11.0017
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins
Última publicação
03/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS RORSum 0000154-62.2025.5.11.0017 RECORRENTE: RICARDO MATOS DUARTE E OUTROS (1) RECORRIDO: RICARDO MATOS DUARTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832bb81 proferido nos autos. DESPACHO  Pugna a empresa RESTAURANTE ARCANJO LTDA, ora recorrente, pela concessão da justiça gratuita. Juntou aos autos extratos bancários e prints da tela do aplicativo do banco (ID. 8adf5f6 e seguintes).  Todavia, tais documentos não se mostram suficientes para demonstrar, de forma clara e inequívoca, a alegada hipossuficiência econômico-financeira, sobretudo porque os extratos apresentados referem-se a anos anteriores à data de apresentação das razões de recurso ordinário, não retratando, assim, a atual situação econômica da requerente É indispensável a juntada de documentos comprobatórios ao exame da questão, tais como balancetes patrimoniais demonstrando o fluxo de caixa, a receita auferida e o real faturamento e patrimônio da empresa nos últimos anos, além de declarações de imposto de renda e extratos bancários atuais. Com efeito, a pessoa jurídica não goza da presunção de hipossuficiência assegurada à pessoa natural, incumbindo-lhe a comprovação cabal de sua incapacidade financeira, na forma da Súmula nº 463, item II, do TST. Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1424 dos recursos repetitivos (REsp 2.234.386/PE e REsp 2.225.061/PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial), detalhou o padrão probatório exigível, fixando a tese de que a demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial, com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento. Diante disso, determino a notificação da reclamada para que, no prazo de 5 dias, comprove sua real situação financeira e patrimonial mediante a juntada de demonstrativos completos de suas receitas mensais, extratos bancários completos, balanços patrimoniais vigentes, demonstração do resultado do exercício (DRE), fluxo de caixa, além de documentação hábil a esclarecer o seu ativo, passivo, patrimônio líquido, participações societárias e saldos e aplicações em contas bancárias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC e da tese firmada no Tema 1424 do STJ, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita e consequente deserção do recurso. Cumpra-se. MANAUS/AM, 31 de julho de 2026. EULAIDE MARIA VILELA LINS Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE ARCANJO LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados