Processo 0000154-72.2026.5.12.0058

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000154-72.2026.5.12.0058
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Chapecó
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000154-72.2026.5.12.0058 RECLAMANTE: ADEMAR ANTONIO KAVALEK RECLAMADO: PANDA TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f15b0 proferido nos autos. D E S P A C H O   Vistos, etc. RECONSIDERO a determinação de realização de perícia técnica por meio de carta precatória constante na Ata de Audiência Id 6a979e2.  Diante do pedido de adicional de INSALUBRIDADE, determino a realização de perícia técnica, que será realizada pelo perito ora nomeado, o Eng. LUIS FELIPE ROHENKOHL (com e-mail, luis.rohenkohl@gmail.com). No prazo de 10 dias as partes poderão apresentar nos autos do processo quesitos (favor observar os quesitos já formulados pelo juízo) e indicar assistentes técnicos nos autos, se assim o desejarem. Prosseguindo, o volume processual administrado por esta Vara do Trabalho teve um aumento altíssimo nos últimos anos que demanda esforços de todos para que a celeridade e efetividade almejada não seja prejudicada. Considerando o princípio da cooperação processual previsto no artigo 6º do CPC que dispõe que todos devem cooperar entre si para que se obtenha solução célere ao processo, cumulado com o fato de que o perito é auxiliar da Justiça e os atos meramente ordinatórios podem ser delegados pelo magistrado (artigos 149 e 203 do CPC), passo as orientações que seguem abaixo às partes e ao perito. 1 – O perito agendará a perícia e comunicará às partes o local, a data e o horário da vistoria, por meio de seus patronos, em e-mail a ser enviado pelo perito até a data: 18/05/2026 1.1 – O agendamento deverá respeitar a antecedência mínima de 05 (cinco) dias entre a data limite para o envio do e-mail e a data da realização do ato. 1.2 – As partes têm o prazo preclusivo de 5 dias a contar da data limite para recebimento do e-mail de agendamento para comunicar a Secretaria, diretamente nos autos, eventual falta de comunicação. 1.3 – A comunicação da data da vistoria deverá ser informada pelo Perito diretamente nos autos apenas para ciência e controle de prazo para entrega do laudo. 2 – Realizada a perícia, o perito deverá encaminhar o laudo diretamente às partes, por meio de seus patronos, em formato PDF, via e-mail, não devendo, por ora, ser anexado aos autos do processo, em e-mail a ser enviado pelo perito até a data: 01/07/2026 2.2 – As partes têm o prazo preclusivo de 5 dias a contar da data limite para recebimento do e-mail com anexo do laudo pericial para comunicar a Secretaria, diretamente nos autos, eventual falta de comunicação. 3 – Recebido o laudo pericial, as partes, querendo, poderão requerer esclarecimentos via quesitos suplementares diretamente ao perito, ou seja, petição que demande resposta do perito, em formato PDF, via e-mail, não devendo, por ora, ser anexado aos autos do processo, em e-mail a ser enviado pelas partes ao perito até a data: 22/07/2026, sob pena de preclusão. 4 – Finalmente então, com ou sem manifestação das partes a ser respondido pelo perito, deverá ele juntar aos autos o ato pericial completo e finalizado (laudo pericial, comprovantes de comunicação eletrônica, manifestação das partes se houver com respectiva resposta) até a data 13/08/2026. 5 – Com a juntada do ato pericial completo nos autos do processo, as partes serão então intimadas para, querendo, manifestarem-se. Os advogados das partes fornecem seus…

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