Processo 0000154-80.2025.5.11.0011
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000154-80.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: RAIMUNDA LUCENA FREIRE RECLAMADO: PLAZA HOTEL MANAUS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO - PJe-JT A Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA, auxiliar da Tituaridade da 11ª Vara de Manaus. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica intimado NAZARENO BARROSO DE SOUZA JUNIOR, RECLAMADA nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme dispositivo segue abaixo: "III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Empresa Executada PLAZA HOTEL MANAUS LTDA, com inclusão do sócio atual NAZARENO BARROSO DE SOUZA JUNIOR no polo passivo da demanda para responder pela execução, e determino: I - Dê-se ciência da presente decisão à parte exequente e ao referido sócio. Na mesma oportunidade, após o transcurso do prazo recursal, fica desde já CITADO o sócio atual NAZARENO BARROSO DE SOUZA JUNIOR, ora executado, para pagamento no prazo de 48 horas, no valor de R$ 23.888,21 ou garantia da execução, sob pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT, observada a responsabilidade subsidiária da sócia retirante. II - Efetuado o pagamento do valor devido e decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, ao responsável para expedir alvará para pagamento do crédito da parte exequente, com juros e correção monetária, bem como para recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais, conforme cálculo atualizado de IId bc108da. III – Não havendo depósito espontâneo pelo sócio executado, prossiga a execução por meio do Sisbajud. IV - Infrutífero o Sisbajud, consulte-se o RENAJUD, certificando inclusive a existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como ao CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da sócia executada. V - Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, retorne o processo concluso. VI - Infrutífera a execução, intime-se a parte exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos executórios. VII - Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome dos sócios executados no BNDT, no Serasajud e no Protestojud. Fica valendo a publicação deste despacho no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional). ccalb/plrk MANAUS/AM, 02 de julho de 2026. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz(a) do Trabalho Titular" Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito desta MM. 11ª Vara do Trabalho de Manaus, deverão obedecer ao que dispõe a Lei 11.419/2006 a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017 e Atos Administrativos 123/2012, 124/2012 e 1/2013, do Egrégio TRT da 11ª Região. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado no DEJT - DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DADO E PASSADO nesta cidade. MANAUS/AM, 28 de julho de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - NAZARENO BARROSO DE SOUZA JUNIOR
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