Processo 0000154-86.2026.5.14.0003

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000154-86.2026.5.14.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000154-86.2026.5.14.0003 RECLAMANTE: YASMIN DOS SANTOS TOBIAS RECLAMADO: SOL MAGAZINE BAHIA 03 LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af162d4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em ata de audiência acostada no id 8fb6e48, restou pactuado que as reclamadas SOL MAGAZINE BAHIA 03 LTDA, SOL MAGAZINE BAHIA 04 LTDA e MARCIA FERREIRA RUBIO pagariam à reclamante, a quantia líquida de R$ 10.000,00, em cinco parcelas, em que a 1ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, restaria vencível em 22/04/2026 e as demais parcelas de  R$ 1.750,00 vencíveis nos dias 22 dos meses subsequentes. A parte reclamante apresentou manifestação (Id c8c00fb) pugnando pela aplicação de cláusula penal ao argumento de descumprimento do acordo, tendo em vista o pagamento tardio de 1 (um) dia referente à 1ª parcela.  Segundo o entendimento do E. TST:  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. PAGAMENTO DE PARCELA. ATRASO DE POUCOS DIAS. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - Nos termos do acórdão recorrido, o atraso no pagamento de uma parcela fixada em acordo enseja a aplicação da cláusula penal avençada somente sobre o valor pago em atraso. 2 - A jurisprudência desta Corte, interpretando o art. 413 do Código Civil, tem firmado entendimento no sentido da possibilidade de redução proporcional da multa por descumprimento de acordo homologado em hipóteses de atraso ínfimo do pagamento, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem que se caracterize ofensa à coisa julgada. 3 - Assim, cabe ao julgador adequar a cláusula penal, nos termos do art. 413 do Código Civil, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em casos como o dos autos, em que houve descumprimento apenas parcial do pactuado, com atraso de poucos dias do pagamento de uma parcela. Agravo conhecido e não provido. (TST - Ag-AIRR: 00203148820205040305, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 07/08/2024, 8ª Turma, Data de Publicação: 13/08/2024) Diante do exposto, e à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo que a multa não deve incidir sobre a parcela quitada com atraso ínfimo e pontual de apenas um dia. O pagamento, embora realizado fora do prazo ajustado (conforme comprovante de id 7bc5adc), ocorreu em lapso mínimo, adimpliu integralmente a obrigação e não acarretou qualquer prejuízo concreto à parte reclamante. Assim, deixo de aplicar a multa por descumprimento do acordo, determino, por fim, que se aguarde o integral cumprimento do acordo homologado. Dê-se ciência às partes.   PORTO VELHO/RO, 30 de abril de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA FERREIRA RUBIO - SOL MAGAZINE BAHIA 04 LTDA - SOL MAGAZINE BAHIA 03 LTDA

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