Processo 0000154-97.2021.8.08.0029
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 0000154-97.2021.8.08.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL VARGAS LTDA, RONALDO GARCIA VARGAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA - ES16507, DEBORA BAZANI DE SOUZA RODRIGUES - ES32127, JOSE ROCHA JUNIOR - ES9494 SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais, ajuizada por Comercial Vargas Ltda. em face do Município de Jerônimo Monteiro. Extrai-se da exordial que, no dia 20 de outubro de 2016, a empresa autora sagrou-se vencedora no certame licitatório, modalidade Tomada de Preços (nº 000008/2016), que objetivava a contratação de empresa especializada para a construção de uma Quadra Poliesportiva na localidade de Aliança, Zona Rural do Município de Jerônimo Monteiro/ES. O valor global do contrato foi fixado em R$219.802,05 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e dois reais e cinco centavos), vinculado ao Contrato de Repasse nº 1014677-77/805066 da Caixa Econômica Federal/SINCOV. A autora alega que assinou o contrato de prestação de serviços (Contrato nº 75/2016) em 27 de outubro de 2016, recebeu a ordem de serviço para início das obras no dia 14/03/2017 e, no decorrer da execução, recebeu o pagamento pelas Notas Fiscais nº 26, 27 e 35, que totalizaram o montante de R$179.931,29. Aduz, contudo, que ao finalizar a obra e requerer o pagamento da última medição, consubstanciada na emissão da Nota Fiscal nº 43 (datada de 08/11/2019), no valor histórico de R$21.601,35 (vinte e um mil, seiscentos e um reais e trinta e cinco centavos), teve o pleito negado pela municipalidade. Explicou que a justificativa administrativa do ente público baseou-se na suposta ausência de um novo aditivo de prazo, o que teria ensejado a devolução do recurso remanescente à Caixa Econômica Federal, todavia, contrapõe tal argumento afirmando que, em 26/12/2018, foi firmado o 5º Termo Aditivo prorrogando o prazo da obra até 30/06/2019 e que o Município emitiu o Termo de Recebimento de Obra em 21/01/2021, atestando a conclusão integral e a capacidade técnica da construtora. Além dos danos materiais consubstanciados no adimplemento da nota fiscal em atraso, atualizada pelo valor de R$26.992,90 (vinte e seis mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa centavos), a autora requereu a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de que sofreu angústia, mal-estar e humilhação devido ao descaso da Administração. A inicial veio acompanhada de procuração, contrato social, planilhas orçamentárias, notas fiscais, termos aditivos, atestado de capacidade técnica e termo de recebimento da obra. Decisão inicial (Id 5038389), proferida em 19/07/2021, que deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora e determinou a citação do Município. Devidamente citado, o Município de Jerônimo Monteiro apresentou contestação tempestiva em 16/08/2021. Preliminarmente, arguiu a impugnação à assistência judiciária gratuita concedida à empresa autora, alegando ausência de comprovação da hipossuficiência por parte da pessoa jurídica, bem como impugnou o valor da causa, defendendo que a quantia correta, caso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.