Processo 0000154-98.2025.5.10.0014
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000154-98.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: WELLITON DA CUNHA ESPINDOLA RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fa6fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ZELMA MARIA DE CARVALHO SILVA em 11 de junho de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO BANCO DO BRASIL Vistos. Diante do impasse reportado pelo Banco do Brasil quanto ao cumprimento do alvará de ID c1d3f6b, presto os esclarecimentos necessários para sanar a contradição apontada pela instituição financeira. TORNO SEM EFEITO o alvará de ID c1d3f6b. A fim de viabilizar o cumprimento imediato da ordem jurídica, DETERMINO que a Secretaria da Vara proceda à retificação do ato e à expedição de novo alvará individualizado, observando-se estritamente a seguinte ordem de preferência e destinação dos saldos: (Crédito Preferencial): Liberação do valor fixo e exato de R$ 225,25, em favor do beneficiário indicado no item 1 do alvará anterior, observando os dados bancários informados na manifestação de ID 554870f.(Saldo Remanescente): Liberação da totalidade do saldo remanescente que sobejar na conta judicial após a dedução integral do valor do item anterior (R$ 225,25), a ser transferido diretamente para a conta bancária indicada da executada no ID 4dd36e2. Diante da impossibilidade técnica momentânea de utilização dos sistemas SisconDJ/SIF, a nova ordem, devidamente assinada eletronicamente, deverá ser encaminhada via e-mail institucional ao Banco do Brasil para cumprimento imediato, com menção expressa de que substituem integralmente o ID c1d3f6b. Em face do exposto, DETERMINO ao BANCO DO BRASIL, por meio do presente alvará, efetuar a movimentação abaixo, utilizando-se do depósito Judicial, no importe de R$ 1.000,00 (Total Saldo de Capital) + jcm, disponível na conta judicial de nº 4600126855458, conforme extrato bancário de ID 47840ef, observando-se os valores abaixo declinados: TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 225,25 Honorários Advocatícios: R$ 225,25 1) Os honorários advocatícios (R$ 225,25) deverão ser transferidos para a conta do Banco do Brasil, Agência: 3475-4, conta corrente nº 21693-3, de titularidade do advogado do exequente, Dr. André Seibert, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, constituído nos autos, consoante procuração de ID f11a0b6. 2) O saldo remanescente deverá ser transferido para a conta do Banco do Brasil (001) Agência 1769-8 Conta Corrente: 611925-5, de titularidade da executada, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC CNPJ 33.469.172/0001-68. 3) Zerar e encerrar a referida conta judicial. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 15 dias. O presente OFÍCIO/ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional do Banco do Brasil: pso4811.ofícios@bb.com.br. Cumpra-se na forma da Lei. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá FORÇA DE ALVARÁ e OFÍCIO para o seu devido cumprimento. Encaminhem-se o alvará e o extrato bancário de ID 47840ef, por e-mail institucional do Banco do Brasil, anexando-se aos autos o comprovante de envio. Efetivadas todas as movimentações do processo, proceda a Secretaria da Vara aos lançamentos dos valores pagos no sistema do PJE e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de junho de 2026. SIMONE SOARES…
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