Processo 0000155-03.2025.5.14.0425
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO ATOrd 0000155-03.2025.5.14.0425 RECLAMANTE: DONIZETE DA CONCEICAO PINTO RECLAMADO: CZS ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faed3e1 proferido nos autos. DESPACHO A parte executada apresentou manifestação no ID efd8a51, por meio da qual informou a alteração de seu endereço comercial para a Rua Boulevard Augusto Monteiro, 1268, Sala 04, Bairro Triângulo Novo, Rio Branco/AC, conforme alteração contratual juntada no ID 2354b1a. Na mesma oportunidade, ofereceu em garantia da execução cinco bens imóveis (terrenos) matriculados sob os números 3.322, 3.613, 3.614, 3.817 e 3.867 perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco (IDs 2bcde83 a 1b51aaa), requerendo, em contrapartida, a conversão das restrições de circulação incidentes sobre seus veículos para apenas restrição de transferência. A parte exequente Donizete da Conceição Pinto manifestou-se no ID eb9bb0e recusando a indicação dos imóveis, sob o argumento de que os bens possuem gravames de indisponibilidade oriundos de outros processos judiciais, o que compromete a liquidez e a efetividade da execução. O credor destacou ainda que a ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil prioriza veículos sobre imóveis, pugnando pela manutenção das restrições de circulação e pela renovação da diligência de penhora no novo endereço informado. Aprecio. A análise das certidões imobiliárias anexadas pela própria executada revela que todos os imóveis oferecidos possuem averbações premonitórias e ordens de indisponibilidade de bens registradas desde março de 2023, o que evidencia o risco de frustração da execução e a baixa liquidez imediata de tais bens. O princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil, deve ser harmonizado com o princípio da máxima efetividade da execução e com o interesse do credor na satisfação célere de seu crédito alimentar, conforme preceitua o artigo 797 do mesmo diploma legal. A recusa do exequente mostra-se legítima, uma vez que a executada não observou a ordem de preferência do artigo 835, incisos IV e V, do Código de Processo Civil, e ofereceu bens cujo desembaraço jurídico é incerto e complexo. Ademais, a conduta da empresa em encerrar atividades no endereço anterior sem comunicação prévia ao juízo, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID 736c392, justifica o rigor na manutenção das medidas assecuratórias já deferidas. A manutenção da restrição de circulação total sobre os veículos, conforme determinado nos despachos ID d1895bd e ID 017c716, é medida indispensável para evitar o esvaziamento da garantia processual e o extravio dos bens móveis, especialmente após a tentativa frustrada de localização física da frota. A liberação de circulação neste momento, antes da efetiva constrição e depósito, premiaria a postura evasiva da executada e colocaria em xeque a autoridade das decisões judiciais anteriormente proferidas. Assim, a substituição pretendida não atende aos requisitos de eficácia e prontidão necessários para a garantia do juízo, permanecendo hígida a necessidade de busca e apreensão dos veículos de maior liquidez já individualizados nos autos. Ante o exposto, indefiro o pedido de substituição dos bens penhorados por imóveis e mantenho a restrição de circulação total sobre os veículos de propriedade da executada, nos termos das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.