Processo 0000155-07.2026.5.11.0019

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000155-07.2026.5.11.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000155-07.2026.5.11.0019 RECLAMANTE: KETLEN DANYELE DE PAULA SOUZA RECLAMADO: CONTATO SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77c35f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por KETLEN DANYELE DE PAULA SOUZA em face de CONTATO SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, a fim de declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 05 de fevereiro de 2026, com projeção do aviso-prévio em 07 de março de 2026, condenando a reclamada nas seguintes obrigações de pagar e de fazer, nos termos da fundamentação: OBRIGAÇÕES DE PAGAR: a) Adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e seus reflexos legais; b) Saldo de salário (5 dias de fevereiro de 2026); c) Aviso prévio indenizado (30 dias); d) Décimo terceiro salário proporcional (2/12 avos); e) Férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (10/12 avos); f) Recolhimento de 8% do FGTS sobre as verbas rescisórias, acrescidos da multa de 40% sobre o montante apurado; g) Multa do art. 477, §8º, da CLT, equivalente a uma remuneração da  reclamante, conforme  entendimento  do  Tema  52  do  TST  (que  reconhece  a incidência da multa mesmo em caso de rescisão indireta reconhecida em juízo); h) Indenização substitutiva por estabilidade provisória gestacional, correspondente ao período entre 08/03/2026 (dia seguinte ao término da projeção do aviso prévio) e o termo final de 5 (cinco) meses após o parto, com reflexos em 13º salário, terço de férias, FGTS (8%) e multa de 40%, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, mediante a comprovação da data do parto pela parte reclamante (certidão de nascimento ou documento equivalente), nos termos da fundamentação. OBRIGAÇÕES DE FAZER: a) Anotação da CTPS da reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, constando como data da extinção contratual o dia 07 de março de 2026 (com projeção do aviso), sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$1.000,00, a ser revertida em favor da parte reclamante; b) Entrega do TRCT no cód. RI2 e chave de conectividade para saque do FGTS; c) Entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de indenização substitutiva. Concedido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 364,55 sobre o valor da condenação, de R$ 18.227,60 na forma do art. 789, I, da CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se. Nada mais. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONTATO SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados