Processo 0000155-17.2024.5.10.0015

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000155-17.2024.5.10.0015
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000155-17.2024.5.10.0015 EXEQUENTE: SIRLANE OLIVEIRA DE FREITAS SILVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fa7f0a proferida nos autos. DECISÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS (Art.879, §2º da CLT)    RELATÓRIO Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença proferida nos autos da Ação Coletiva de núm. 0001097-62.2013.5.10.0006, ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília - SEEB, na posição de substituto processual. Na presente Ação de Cumprimento é exequente a substituída SIRLANE OLIVEIRA DE FREITAS SILVEIRA. Cálculos de liquidação foram juntados pela parte exequente ao Id cb9a09d. Intimado para manifestação nos termos do art. 879, §2º, da CLT, o Banco Executado apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS ao Id b43eed6, juntando os cálculos que entende devidos (Id ee4e997). Manifestou a parte autora ao Id b1d22c2. Considerando a complexidade dos cálculos, a considerável diferença quanto aos valores liquidados pelas partes, bem como que nesses casos não há manifestação/parecer da d. Contadoria, nos termos das Recomendações da Corregedoria n.º 4/2021 e nº 7/2023, decidiu o juízo pela realização de perícia técnica contábil, nos termos da decisão de Id a36d3af. Foi apresentado Laudo Pericial de Id 71764ed, com cálculo no Id e7433b4. O despacho de Id b883e5c, fixou os honorários periciais em R$ 7.800,00 e determinou a intimação das partes para manifestação nos termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT, bem como a intimação da União. A exequente apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS de Id da91744, juntando os cálculos que entende devidos no Id 1a59a6f. O executado também apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS de Id 8c546af. Manifestação pela parte exequente (Id 8958073). Prejudicada a Impugnação aos Cálculos de Id b43eed6. Instado, o perito prestou esclarecimentos (Id 3c7abb6).  É o breve relatório. Passo a decidir.   FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Por tempestivas as impugnações, delas conheço.   DO MÉRITO 1- IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - EXEQUENTE 1.1- DA BASE DE CÁLCULO DO FGTS  Sustenta a impugnante que o cálculo apresentado pelo ilustríssimo perito não apurou os reflexos do FGTS sobre todas as verbas de natureza salarial conforme determinação da coisa julgada. Chamado para manifestar quanto ao tema, o Sr. Perito prestou os seguintes esclarecimentos (Id 3c7abb6): “Sem razão. O que vindica a Exequente é o cálculo dos “reflexos dos reflexos” na forma do FGTS sobre férias e 13º salários. Contudo, o título executivo deferiu apenas reflexos das diferenças salariais em FGTS, o que não abarca as demais parcelas majoradas pelo cálculo daquelas. Logo, o Perito opina pela rejeição da impugnação ofertada pelo Exequente, no particular.” Pois bem. Quanto ao tema, em que pesem as alegações do Sr. Perito, há que se ver que a legislação relativa ao FGTS prevê a incidência das contribuições sobre todas as verbas remuneratórias recebidas pelos trabalhadores (exceto verbas com caráter indenizatório), conforme art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990: “Art. 15.Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador,…

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