Processo 0000155-26.2026.5.13.0027

TRT13 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0000155-26.2026.5.13.0027
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ACC 0000155-26.2026.5.13.0027 AUTOR: SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB RÉU: FRANCIELE OLIVEIRA MAZARIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 780c932 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO  Isso posto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa: 1) REJEITAR a impugnação ao valor da causa e preliminar de inépcia da petição inicial suscitadas pela parte ré; 2) ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA-SINDMAE/PB contra FRANCIELE OLIVEIRA MAZARIN, nos termos da fundamentação acima, para condenar esta a pagar àquela, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da sentença, a quantia correspondente aos títulos de multas convencionais previstas na cláusula vigésima segunda (2021/2022) e na cláusula vigésima terceira (2022/2024 e 2024/2025), em favor dos empregados prejudicados. Deverá a parte ré cumprir a obrigação de fazer consistente em inscrever todos os seus empregados e recolher mensalmente o 'Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal', na forma da cláusula sexta do termo aditivo à CCT 2025/2026, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado.  Honorários devidos pela parte ré, à base de 10% sobre o valor bruto da condenação (OJ nº 348 da SDI-1 do TST), em favor do patrono da parte autora; Honorários devidos pela parte autora, à base de 10% sobre o valor das verbas em que foi sucumbente, em favor do patrono da parte ré. Custas no importe de R$ 100,00 pela parte ré, calculadas sobre o montante de R$ 5.000,00 arbitrado pelo Juízo na forma da lei. Intimem-se as partes litigantes da sentença, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (disponível em https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TRT13). LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

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