Processo 0000155-30.2026.5.06.0024
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000155-30.2026.5.06.0024 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO FERREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: ASA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69b4c9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO JOSÉ ROBERTO FERREIRA DO NASCIMENTO, com qualificação nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de ASA SERVIÇOS LTDA e ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI - ME, postulando os títulos elencados na petição inicial. Anexou documentos ao feito. Regularmente notificadas, as reclamadas compareceram à sessão de audiência designada. Dispensada a leitura da inicial e rejeitada a proposta conciliatória, ofereceram resposta mediante contestação escrita, acompanhada de documentos. Valor de alçada conforme petição inicial. Oitiva de duas testemunhas. O feito também foi instruído com documentos. Sem outros requerimentos, encerrou-se a instrução. Razões finais reiterativas. Infrutífera a segunda tentativa de conciliação. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL As reclamadas requerem que eventual condenação fique limitada aos valores atribuídos individualmente aos pedidos, invocando os arts. 141 e 492 do CPC e decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional n.º 77.179. O art. 840, § 1º, da CLT exige pedido certo, determinado e com indicação de valor. A lei emprega a expressão “indicação”, não impondo a liquidação antecipada e exata de todos os títulos. O art. 12, § 2º, da Instrução Normativa n.º 41/2018 do TST estabelece que, para a finalidade do art. 840 da CLT, o valor da causa será estimado. No caso, a própria petição inicial esclarece que os montantes apresentados são estimativos e que a apuração depende dos controles de jornada e dos recibos salariais mantidos pelas empregadoras. Rejeito. DO GRUPO ECONÔMICO E DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA O reclamante sustenta que as duas reclamadas integram grupo econômico. As empresas não apresentaram resistência concreta a esse fato e formularam defesa conjunta, representadas pelo mesmo preposto e pelos mesmos advogados. A CTPS de ID e02b566, fls. 20-21, registra que o reclamante foi contratado pela segunda reclamada e transferido para a primeira em 01/01/2025. A própria anotação qualifica a operação como transferência entre empresas do mesmo grupo econômico. Estão preenchidos os requisitos do art. 2º, § 2º, da CLT. Julgo procedente o pedido de reconhecimento do grupo econômico e declaro a responsabilidade solidária das reclamadas pelas obrigações decorrentes desta sentença. DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PISO NORMATIVO O reclamante afirma que, embora formalmente contratado pela ASA RENT A CAR, sempre esteve inserido em contrato de prestação de serviços em favor da Prefeitura do Recife. Sustenta que a contratação pela empresa locadora teria sido utilizada para impedir a aplicação da convenção coletiva celebrada com o sindicato patronal das empresas prestadoras de serviços e, por consequência, o pagamento do piso de R$ 2.791,72. As reclamadas sustentam que o enquadramento sindical decorre da atividade econômica da empregadora e que o autor, motorista de veículo com capacidade inferior a 32 passageiros, estava abrangido pelas convenções coletivas celebradas pelo sindicato das empresas locadoras de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.