Processo 0000155-40.2023.5.12.0033

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000155-40.2023.5.12.0033
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ AP 0000155-40.2023.5.12.0033 AGRAVANTE: JULIAN DOS SANTOS AGRAVADO: LUCIMAR APARECIDA GONCALVES LAGATTA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000155-40.2023.5.12.0033 (AP) AGRAVANTE: JULIAN DOS SANTOS AGRAVADO: LUCIMAR APARECIDA GONCALVES LAGATTA RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ       AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. É possível redirecionar a execução em face dos sócios da empresa em razão da inadimplência do valor executado, independentemente da prova de abuso de direito, com fulcro na teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso do sócio a que se nega provimento.         AGRAVO DE PETIÇÃO da Vara do Trabalho de Indaial, SC. Agravante JULIAN DOS SANTOS e agravada LUCIMAR APARECIDA GONÇALVES LAGATTA. Da sentença do ID 53b1f84 - fls. 296-298, que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade solidária do sócio Julian dos Santos, recorrem o executado a este E. Tribunal. O executado, em seu Agravo de Petição, pugna pela reforma da sentença no tocante à suspensão do processo por determinação do TST e sua inclusão no polo passivo da lide. Não foi oferecida contraminuta. Os autos vêm conclusos. É o relatório. V O T O CONHECIMENTO Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do Agravo de Petição interposto pela parte executada. PRELIMINAR 1 - SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 42 DO TST. O agravante pretende o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 42 em IRR do TST, com a seguinte questão jurídica afetada: "Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se é possível redirecionar a execução aos sócios ou administradores de sociedades anônimas, com a instauração de ofício do IDPJ ou se é necessária a provocação da parte interessada; iii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de sócios ou administradores de sociedades anônimas, quando ausente a regular instauração do IDPJ; iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)." Sem razão. Do exame do quadro atualizado do TST dos Temas Afetados em Recursos de Revista Repetitivos, verifico que não há determinação de suspensão/sobrestamento dos processos nos Tribunais Regionais do Trabalho em face da afetação do Tema 42, mas somente dos Recursos de Revista e Embargos interpostos ao TST. Assim, rejeito a arguição de sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 42 em IRR do TST. MÉRITO RECURSO DO EXECUTADO 1 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA O executado Julian sustenta que, "após a reforma que inseriu o art. 855-A na Consolidação das Leis do Trabalho, não se pode mais acolher a tese menor para a desconsideração da personalidade jurídica, o que vem, inclusive, sendo…

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