Processo 0000155-40.2025.5.07.0023

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000155-40.2025.5.07.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000155-40.2025.5.07.0023 RECLAMANTE: JOSE WILSON NOBRE DA SILVA RECLAMADO: ATOS GESTAO AMBIENTAL E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4288336 proferido nos autos.   CERTIDÃO Certifico que: 1. Consultei o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) e o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) e constatei a existência de valores à disposição do feito, constritos nas contas do executado ATOS GESTAO AMBIENTAL E SERVICOS LTDA: 1.1. Valor bloqueado: R$1.266,51. Conta judicial nº. 3135.XXX.XXX.XXX-XX-4 – CEF; 2. O crédito exequendo atual refere-se às custas processuais (R$107,00) e contribuição previdenciária (R$1.159,51), incidentes sobre o acordo homologado nos autos, totalizando R$1.266,51. Nesta data, 23 de julho de 2026, eu, RAMON CAETANO DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos, etc. Diante do teor da certidão supra, DECIDO/DETERMINO: 1. Converto em penhora os valores mencionados na Certidão, ficando o executado, ATOS GESTAO AMBIENTAL E SERVICOS LTDA, neste ato, notificado, por seu patrono, para ciência da penhora bem como para, querendo, opor embargos à execução no prazo legal; 2. Decorrido, o prazo, sem oposição de embargos, expeça-se alvará para fins de recolhimento dos valores depositados nas contas judiciais mencionados na certidão, acrescidos de juros e correção monetária, a título de contribuição previdenciária e custas processuais incidentes sobre o acordo homologado, de modo a deixar as contas judiciais com saldo zero; 3. Recolhidos os valores, registre-se onde couber e retornem os autos para fins de extinção da execução. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 24 de julho de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATOS GESTAO AMBIENTAL E SERVICOS LTDA

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