Processo 0000155-43.2026.5.08.0131

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000155-43.2026.5.08.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Última publicação
18/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000155-43.2026.5.08.0131 RECLAMANTE: MEIRISMAR MARTINS DO CARMO RECLAMADO: J S COM. E PREST. DE SERV. LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be791bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista ajuizada por MEIRISMAR MARTINS DO CARMO, em face de J S COM. E PREST. DE SERV. LTDA. e ZANOL E THOMAZ LTDA., decido rejeitar a preliminar suscitada, PRONUNCIAR a prescrição quinquenal das pretensões deduzidas e anteriores a 03/02/2021, extinguindo, nesse particular, o processo com resolução de mérito (art. 487, II, do CPC); e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e condenar as reclamadas solidariamente a pagarem ao reclamante o valor líquido constante na planilha de cálculos anexa, que integra a presente decisão para todos os fins, a título de: a) Integração das comissões à remuneração do reclamante, com reflexos em aviso-prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, RSR, depósitos de FGTS e indenização compensatória de 40%; b) Horas laboradas em dois domingos por mês, acrescidas do adicional de 100% e observado o divisor 220, bem como da remuneração em dobro dos feriados laborados, observados os feriados nacionais, estaduais e municipais indicados na petição inicial, tudo com reflexos em aviso-prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, RSR, depósitos de FGTS e indenização compensatória de 40%; c) Adicional noturno de 20% sobre as horas laboradas após as 22h, observada a hora reduzida noturna, com reflexos em aviso-prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, RSR, depósitos de FGTS e indenização compensatória de 40%. Julgar improcedentes os demais pedidos. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Defiro a REMISSÃO da multa aplicada sobre a reclamada no despacho de Id cba5f7e. Honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários e critérios de atualização nos termos da fundamentação. Custas pelas reclamadas, correspondentes a 2% sobre o valor da condenação, no importe fixado no memorial de cálculos, conforme art. 789, I, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. TATIANE PUCHARELLI RIGOLIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J S COM. E PREST. DE SERV. LTDA - ZANOL E THOMAZ LTDA

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