Processo 0000155-45.2025.5.14.0411

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000155-45.2025.5.14.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Deprrbo
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA ATOrd 0000155-45.2025.5.14.0411 RECLAMANTE: EVARISTO DE SOUSA LIMA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 278344f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, consoante fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins, nos autos da execução de título judicial movida por EVARISTO DE SOUSA LIMA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, decido: a) REJEITAR a impugnação à sentença de liquidação interposta pela parte exequente (id 47833cb ) e b) ACOLHER os Embargos à Execução opostos pela executada (ID. e8fe942), para os seguintes fins: 1) declarar a inexistência de obrigação de fazer consistente na implementação em folha de pagamento das comissões ou parcelas vincendas futuras; 2) reconhecer a ocorrência de excesso de execução e declarar que as parcelas de trato sucessivo deferidas no título judicial encontram limite temporal intransponível na data da rescisão do contrato de trabalho, ocorrida em 13 de setembro de 2023 (conforme informado na inicial - Id 10410ae e ficha de registro - Id 837c845); 3) fixar como limite definitivo da execução o valor incontroverso homologado sob o ID. 40d78b5, no montante líquido de R$8.113,91 (oito mil, cento e treze reais e noventa e um centavos), atualizado até 28 de fevereiro de 2026, restando extinta a obrigação de fazer mandamental. Custas de execução no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela parte exequente, isenta em razão de ser beneficiária da gratuidade judiciária. Transitada em julgado esta decisão, proceda-se à imediata expedição do alvará eletrônico de transferência do valor incontroverso depositado em juízo para a conta bancária indicada pelo exequente sob o ID. 1c36315, promovendo-se, na sequência, o recolhimento das custas processuais, encargos previdenciários e fiscais devidos. Intimem-se as partes. TATIANE CASELLATTO ROSALEM OLIVER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados