Processo 0000155-48.2023.5.21.0014
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000155-48.2023.5.21.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DA SILVA RECLAMADO: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf6cad0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de requerimento de Cumprimento de Título Executivo Judicial apresentado pelo patrono do reclamante, no qual pleiteia a execução direta perante esta Justiça Especializada de valores a título de honorários sucumbenciais (R$ 3.673,28) e honorários contratuais (R$ 18.366,39). Sustenta o requerente que, por ter o trânsito em julgado ocorrido após o deferimento da recuperação judicial da executada, tais verbas ostentam natureza de crédito extraconcursal, não se sujeitando ao Juízo Universal. Pugna pela notificação para pagamento em 48 horas e consequente penhora de valores via BACENJUD. Decido. Dos Honorários Contratuais No que tange ao pedido de execução dos honorários contratuais (25% sobre o crédito), o requerimento carece de amparo legal nesta Especializada. Os honorários contratuais decorrem de relação estritamente civil estabelecida entre o advogado e seu cliente (o reclamante), não se confundindo com os honorários de sucumbência e tampouco constituindo obrigação direta da empresa executada. A Justiça do Trabalho não detém competência para destacar ou executar valores referentes a honorários contratuais, uma vez que o crédito não é de titularidade do advogado frente à empresa reclamada. Desta forma, após a habilitação do crédito do reclamante no juízo da recuperação judicial — ato este já perfectibilizado —, caberá ao patrono requerer perante o Juízo Universal da Recuperação a retenção da verba contratual pactuada, mediante a devida comprovação do contrato de prestação de serviços. Logo, indefiro o pedido de execução dos honorários contratuais perante este Juízo Trabalhista. Dos Honorários Sucumbenciais e da Competência do Juízo Universal Melhor sorte assiste ao pleito de execução direta e atos de constrição (BACENJUD) relativos aos honorários sucumbenciais. No caso dos honorários sucumbenciais entendo que o crédito do advogado surgiu apenas com a sentença, que é posterior ao pedido de recuperação judicial. Portanto, não deve se submeter ao juízo recuperacional, por se tratar de crédito extraconcursal, conforme art. 49 da Lei nº 11.101/2005. Nesta esteira, o entendimento do STJ: DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . NATUREZA EXTRACONCURSAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao recurso especial interposto por empresa em recuperação judicial, declarando a natureza concursal do crédito principal, sujeito à novação do plano de recuperação judicial . 2. A parte embargante alegou omissão no acórdão quanto à análise específica da natureza dos honorários advocatícios sucumbenciais, que possuem fato gerador distinto e autônomo em relação ao crédito principal. 3. A parte embargante sustentou que os honorários advocatícios sucumbenciais foram fixados em sentença proferida após o pedido de recuperação judicial, o que lhes confere natureza extraconcursal, não sujeita aos efeitos do plano de recuperação judicial . 4. A parte embargada não apresentou…
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