Processo 0000155-49.2025.8.04.2100
TJAM • RECURSO INOMINADO CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários adicionais, nos termos do acordo
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