Processo 0000155-57.2026.5.05.0121

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000155-57.2026.5.05.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
SC Candeias - Conhecimento
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - CONHECIMENTO ATOrd 0000155-57.2026.5.05.0121 RECLAMANTE: MARCIO GOMES ALVES RECLAMADO: SINGULAR CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f0fe92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIO GOMES ALVES em face de SINGULAR CONSTRUCOES LTDA, para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes e condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme se apurar em regular execução, as parcelas correspondentes aos títulos trabalhistas e obrigação de fazer a seguir descritos: - horas laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, que deverão ser enriquecidas do adicional legal de 50%, sendo que as horas laboradas no domingo 22/02/2026 e não compensadas deverão ser acrescidas do adicional de 100%, com reflexos em aviso prévio, descansos semanais remunerados – DSR's, gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS acrescidos da multa de 40% - saldo de salário (23 dias); - aviso prévio indenizado (30 dias); - férias proporcionais, acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional; - multa do art. 477 da CLT; - aplicação do art. 467 da CLT sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e multa de 40% do FGTS. - indenização por danos morais em razão do não pagamento das verbas rescisórias, no valor de R$1.621,00 (um salário mínimo atual); - indenização por danos morais em razão do assédio moral, no valor de R$3.000,00 (três mil reais); - honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor dos pedidos deferidos. CONDENO, ainda, a reclamada, a efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado da decisão, os depósitos de FGTS + 40%, de todo o pacto laboral, autorizando-se a dedução de valores comprovadamente depositados, em conta vinculada da parte reclamante, sob pena de execução direta. Comprovado o depósito, no prazo antes estabelecido, expeça-se o competente alvará para que a parte reclamante possa soerguer os valores devidos. Como obrigação de fazer, deverá, a reclamada, anotar a CTPS Digital da parte reclamante, fazendo constar os seguintes dados: data de admissão 04/02/2026, data de extinção do vínculo 29/03/2026 (já considerada a projeção do aviso prévio), salário de R$ 170,00 por dia, função de Pedreiro. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, após o trânsito em julgado, proceder à habilitação de sua CTPS Digital, comprovando-se, o cumprimento, nos autos, sob pena de presumir o seu desinteresse quanto à anotação. Saliento que é possível consultar o cumprimento da ordem pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no site https://servicos.mte.gov.br/. Apresentada a comprovação supra, intime-se a demandada, por intermédio de seu advogado via DEJT, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social, para fins de validação da CTPS Digital, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 30 dias. Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. A liquidação da sentença far-se-á por simples cálculos, inclusive das contribuições…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados