Processo 0000155-58.2025.5.14.0051
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUZINALIA DE SOUZA MORAES ROT 0000155-58.2025.5.14.0051 RECORRENTE: WALDECYR DE SOUZA ALMEIDA E OUTROS (1) RECORRIDO: MADEIREIRA CAPANEMA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 704b973 proferida nos autos. ROT 0000155-58.2025.5.14.0051 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. MADEIREIRA CAPANEMA - EIRELI EDILSON STUTZ (RO309) Recorrido: Advogado(s): WALDECYR DE SOUZA ALMEIDA ADILSON PRUDENTE DE OLIVEIRA (RO5314) RECURSO DE: MADEIREIRA CAPANEMA - EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2026 - Id d1059f7 ; recurso apresentado em 06/05/2026 - Id 56feb93). Representação processual regular (Id 3e70b0d). Depósito recursal recolhido nos termos do §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Id ab1e4f7 e 5394379), considerando o valor da condenação imposta pela decisão de Id ..2d367ac Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - WALDECYR DE SOUZA ALMEIDA - MADEIREIRA CAPANEMA - EIRELI
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