Processo 0000155-58.2026.5.07.0038

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000155-58.2026.5.07.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
30/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000155-58.2026.5.07.0038 RECLAMANTE: VANESCA ALBUQUERQUE DE SOUSA RECLAMADO: K. SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 264ab9d proferido nos autos. DESPACHO   1) REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO Não há que se sobrestar o processo em virtude de apuração criminal, haja vista a independência das instâncias trabalhistas e penal. Além disso, inquéritos policiais podem perdurar por inúmeros anos, especialmente em casos complexos. Esperar indefinidamente sua conclusão implicaria denegação de justiça. Assim, considerando a razoável duração do processo, bem como que a parte autora foi dispensada por justa causa sob alegação de ato de improbidade e mau procedimento, além do fato de que, ainda que as condutas alegadas possam não ser considerados crimes na esfera penal (a depender das circunstâncias), os fatos alegados podem ser apurados na esfera trabalhista, com as consequências próprias. Assim, indefiro o requerimento de sobrestamento. 2) PROVA DOCUMENTAL Além disso, à luz da busca da verdade real, nos termos do art. 765 da CLT, determino: a) à parte autora que junte aos autos, no prazo de 5 dias, extratos bancários que indiquem os pagamentos e a origem do recebimento de valores nos períodos que alega não ter registro, sob pena de preclusão. b) à reclamada que junte aos autos o boleto que teria sido pago pela reclamante no valor de R$ 2.365,88 no dia 03/10/2025, no prazo de 5 dias, bem como informe o endereço da testemunha Ana Mylena Souza Oliveira, sob pena de preclusão. c) à Secretaria que expeça ofícios: c1) após a resposta da reclamada, à PAGSEGURO (UOL) para que apresente o histórico de cadastro (incluindo o CPF vinculado) e a movimentação da conta que recebeu o boleto de R$ 2.365,88 no dia 03/10/2025. Inclua-se visibilidade apenas para partes e procuradores na resposta da PAGSEGURO (UOL); c2) à FRIOLAR, para que apresente nota fiscal e ordem de serviço quanto ao conserto da geladeira no valor de R$ 960,00, em setembro de 2025, indicando o nome do solicitante, o CPF cadastrado e o endereço onde o serviços de conserto da geladeira foi efetivamente prestado. Ficam as partes desde já cientes de que lhes é concedido o prazo de 5 dias para manifestação sobre os documentos juntados pelas partes contrárias, após os prazos das alíneas “a” e “b”, sob pena de preclusão. Com a resposta dos ofícios, vista às partes pelo prazo comum de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. 3) PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO Vista à reclamada sobre a contestação à reconvenção (Id 3a5bf31), no prazo de 5 doas, sob pena de preclusão. 4) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Designo audiência de instrução presencial para o dia 17/08/2026 15:00h, a ser realizada no Fórum Trabalhista de Sobral, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento pessoal sob pena de confissão, assim como apresentarem testemunhas independentemente de notificação. Com a resposta da reclamada, intime-se a testemunha Ana Mylena Souza Oliveira, para que se faça presente à audiência. SOBRAL/CE, 29 de junho de 2026. THEANNA DE ALENCAR BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - K. SERVICE LTDA - SOREX DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA

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