Processo 0000155-63.2015.8.10.0053
TJMA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO Fórum Armindo Reis - Travessa Boa Vista, s/nº, Centro, Porto Franco-MA - CEP: 65.970-000 - Telefone n° (99) 2055-1105 (Whatsapp) / (99) 2055-1107 - E-mail vara1_pfran@tjma.jus.br. REVISIONAL COM PEDIDO DECLARATÓRIO DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL 0000155-63.2015.8.10.0053 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORES: TEODORICO BANDEIRA NERIS e LEIVA DE SÁ PEREIRA NERIS RÉU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO DE SANEAMENTO Trata-se de ação revisional de contrato bancário, com pedido declaratório de nulidade da cláusula de garantia fiduciária de bem imóvel e pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por TEODORICO BANDEIRA NERIS e LEIVA DE SÁ PEREIRA NERIS em face do BANCO BRADESCO S.A., distribuída em 27 de janeiro de 2015. Narram os autores que firmaram com o réu a Cédula de Crédito Bancário — Crédito Pessoal nº 237/0647/29122010-1, a ser paga em sessenta prestações mensais, oferecendo em alienação fiduciária o imóvel objeto da matrícula nº 2.520 do Registro de Imóveis do 1º Ofício de Porto Franco. A petição inicial aponta valor contratado de R$ 71.000,00 e valor efetivamente financiado de R$ 72.276,97, este também referido na contestação, diferença que integra a controvérsia. Afirmam os autores que quitaram até a vigésima quarta parcela e que deixaram de adimplir as seguintes em razão de encargos que reputam abusivos, apontando capitalização diária de juros, cumulação de juros moratórios com multa e cobrança de comissão de permanência. Sustentam, ainda, a nulidade da garantia fiduciária, por recair sobre o imóvel em que reside a família. Emendada a petição inicial, com discriminação das obrigações controvertidas e do montante tido por incontroverso, sobreveio decisão de 19 de março de 2015 que deferiu a gratuidade da justiça e a tutela de urgência, para suspender o procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade do imóvel, determinando aos autores o depósito do valor incontroverso de R$ 35.090,19, no prazo de quinze dias, sob pena de revogação da medida. Em 30 de março de 2015, dentro do prazo assinalado, os autores requereram o parcelamento do valor incontroverso, pedido que não chegou a ser apreciado. O réu apresentou contestação, sem preliminares, na qual pugnou pela revogação da tutela e pela improcedência dos pedidos, requerendo, entre outras provas, a realização de perícia, a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal dos autores. Pelo despacho de 10 de junho de 2015, o juízo remeteu à audiência preliminar tanto o pedido de parcelamento quanto o de revogação da liminar. Realizada audiência preliminar em 24 de agosto de 2015, não houve acordo. Na ocasião, o juízo determinou que o réu se abstivesse de incluir o nome dos autores em cadastros de restrição ao crédito e sustou o protesto, até nova deliberação, concedendo ao réu o prazo de quinze dias para responder à proposta dos autores. Não consta dos autos resposta do réu à proposta. Os autos físicos foram digitalizados e migrados para o Processo Judicial Eletrônico em janeiro de 2023. Pelo despacho de Id. 162075516, de 6 de outubro de 2025, foi deferido o requerimento de Id. 134880514 e determinada a intimação do réu para informar, no prazo de quinze dias, a atual situação do contrato. A determinação não foi cumprida. Pelo despacho de Id. 178905107, atribuindo aos autores a ausência de impulso processual, determinou-se a intimação pessoal da parte autora para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.