Processo 0000155-67.2024.5.12.0045
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA AP 0000155-67.2024.5.12.0045 AGRAVANTE: ROBERTO ALMEIDA CHALHUB AGRAVADO: IMPORT FOODS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - EPP E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO AP 0000155-67.2024.5.12.0045 AGRAVANTE: ROBERTO ALMEIDA CHALHUB AGRAVADO: IMPORT FOODS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - EPP E OUTROS (2) Por estarem presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto e em razão de versar a insurgência sobre matéria idêntica à questão jurídica debatida no Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos TST - IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113 e IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211, em que foi determinado o sobrestamento dos recursos de revista interpostos em casos idênticos ao afetado como recurso repetitivo (Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se é possível redirecionar a execução aos sócios ou administradores de sociedades anônimas, com a instauração de ofício do IDPJ ou se é necessária a provocação da parte interessada; iii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de sócios ou administradores de sociedades anônimas, quando ausente a regular instauração do IDPJ; iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC) - Tema 42 de IRR), devem estes autos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Dê-se ciência às partes. FLORIANOPOLIS/SC, 06 de agosto de 2026. TERESA REGINA COTOSKY Desembargadora do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 07 de agosto de 2026. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IMPORT FOODS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - EPP
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