Processo 0000155-68.2026.8.27.2716

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000155-68.2026.8.27.2716
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000155-68.2026.8.27.2716/TO AUTOR : ALBERTINA ALVES OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : HAMILTON GONÇALVES SILVEIRA (OAB RS076185) DESPACHO/DECISÃO DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 300 e art. 321 do Código de Processo Civil, e no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor: a) RECEBER a emenda da inicial;  b) DEFERIR a gratuidade da justiça à parte autora, com fundamento no art. 98 do CPC; c) DEFERIR a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC; d) POSTERGAR a análise da tutela de urgência para após a manifestação da parte ré. PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR as partes desta decisão; 2. DESIGNAR data para teleaudiência de conciliação, a qual deverá ser realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) local, de maneira híbrida, presencial ou por videoconferência, conforme o permissivo da Portaria-Conjunta n.º 11/2021 do TJTO e da CGJUSTO; 2.1. Os atos eletrônicos de comunicação processual deverão ser cumpridos por Oficial(a) de Justiça; 2.2. Qualquer ato de intimação das partes para comparecer às sessões será feito diretamente a elas, preferencialmente por meio eletrônico, caso sejam assistidas pela Defensoria Pública; em casos de advogado constituído, a intimação se fará pelo sistema e-Proc, o que dispensará o mandado ou carta precatória, ou intimação eletrônica à parte diretamente. 2.3. Caso qualquer das partes informe a impossibilidade tecnológica de participarem da teleaudiência, deverão ser intimadas, no mesmo ato, para comparecerem pessoalmente à sede do Foro (Portaria-Conjunta TJTO e CGJUS/TO n.º 04/2022), no dia e hora designados, sob pena de aplicação de multa (CPC, art. 334, § 8º); 3. Caso os dados não tenham sido fornecidos, INTIMAR a parte autora para informar seu endereço eletrônico, bem como o da parte demandada, no prazo de 05 dias, os quais deverão ser mantidos atualizados durante todo o processo, sob pena de extinção. As informações devem ser apresentadas preferencialmente com imagem fotográfica, a fim de viabilizar a identificação pelos oficiais de justiça. 4. Informado o endereço eletrônico/telefone, EXPEDIR mandado/carta precatória para CITAÇÃO da parte requerida, preferencialmente nos moldes da Portaria-Conjunta TJTO e CGJUS/TO n.º 11/2021, com as advertências do art. 344 e ressalvas do art. 345, ambos do CPC, a fim de que tome ciência que o prazo de resposta (15 dias) terá início após a audiência de conciliação; 5. Caso seja entabulado acordo, FAZER conclusão para julgamento. 6. Caso a tentativa conciliação reste infrutífera, a parte ré deverá sair INTIMADA do CEJUSC do prazo para oferecer a contestação; 10. Oferecida todas as contestações ou transcorridos os prazos concedidos, INTIMAR a parte autora para se manifestar e, após, FAZER conclusão para saneamento e organização do processo. Todos os expedientes necessários deverão ser expedidos.

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