Processo 0000155-83.2025.8.08.0048

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000155-83.2025.8.08.0048
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574544 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 90 (NOVENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000155-83.2025.8.08.0048 AÇÃO :AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VANDERLEI DOS SANTOS PENA JUNIOR - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente intimado REU: VANDERLEI DOS SANTOS PENA JUNIOR, acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os acusados VANDERLEI DOS SANTOS PENA JUNIOR e GLEIKER DE CASTRO GONÇALVES, qualificados nos autos, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal. DOSIMETRIA Atendendo às diretrizes traçadas no art. 5º, XLVI, da Constituição Federal e aos arts. 59 e 68 do Código Penal, alicerçado em princípios de justiça distributiva, passo à individualização da pena para reprovação e prevenção (geral e especial) do crime cometido. VANDERLEI DOS SANTOS PENA JUNIOR Em observância ao princípio constitucional da individualização da pena, insculpido no art. 5º, inciso XLVI, da CF/88, e atento às diretrizes do art. 59 e 68 do CP, passo à dosimetria. I – Culpabilidade: não há elementos que possam aumentar a reprovabilidade da conduta além daqueles inerentes ao tipo penal; II – Antecedentes criminais: o réu é tecnicamente primário; III - Conduta social: diante das informações constantes dos autos, não se pode aferir tal circunstância judicial, motivo pelo qual a mesma não deverá ser considerada em seu desfavor; IV - Personalidade do agente: pelos elementos colhidos nos autos, não se pode aferir tal circunstância judicial, motivo pelo qual a mesma não deverá ser considerada em seu desfavor; V - Motivos: comuns à espécie; VI – Circunstâncias do crime: ante a presença de duas qualificadoras no caso (incisos II e IV, do § 4º, do art. 155, CP), utilizo a “escalada” para negativar o vetor judicial em análise, enquanto que a remanescente (concurso de duas pessoas) servirá para qualificar o crime; VII - Consequências: próprias do delito em apreço; VIII - Comportamento da Vítima: Segundo o STJ, é uma circunstância judicial neutra quando o ofendido não contribuiu para a prática do crime. Nada a valorar. Considerando as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 2 anos e 4 meses de reclusão, e ao pagamento de 12 dias-multa. Na segunda fase da dosimetria penal, ausentes agravantes. Presente, por outro lado, a atenuante da confissão (art. 65, inciso III, alínea “d”, do CP), ainda que exercida na modalidade qualificada, conduzindo a pena intermediária ao mínimo legal, ante a disposição da Súmula n. 231, do STJ. Inexistindo causas de aumento ou diminuição a serem consideradas, fixo a pena definitiva em 2 anos de reclusão, e ao pagamento de 10 dias-multa, sendo o valor diário no montante de um trigésimo do salário-mínimo na data do fato. Fixo o regime inicial ABERTO para cumprimento da pena, em observância ao art. 33, § 2°, alínea “c)” do Código Penal. Substituo a pena privativa de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados