Processo 0000155-90.2023.5.10.0002
TRT10 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000155-90.2023.5.10.0002 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF, LUCIANO BESSA SCARTEZINI EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36c110 proferido nos autos. RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF, CNPJ: 03.573.059/0001-67; LUCIANO BESSA SCARTEZINI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF, CNPJ: 38.070.074/0001-77 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 13 de maio de 2026. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a Secretaria de Precatórios - SEPREC, por meio do despacho de id abe4fb4, solicita esclarecimentos acerca do real beneficiário das contribuições de previdência privada objeto do Precatório nº 0000945-46.2024.5.10.0000 (RP nº 01516/2024), diante da divergência de CNPJ apresentada pela entidade gestora REGIUS. A REGIUS Sociedade Civil de Previdência Privada manifestou-se no id 03ed10e, esclarecendo que, embora figure como entidade administradora, o Plano de Benefícios CD – Metrô-DF possui autonomia patrimonial e inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ nº 48.307.593/0001-60), conforme exigência da Resolução CNPC nº 46/2021. Assiste razão à requerente. A segregação patrimonial é característica inerente ao regime de previdência complementar fechada, visando a proteção dos ativos destinados ao pagamento de benefícios previdenciários dos participantes em face do patrimônio da própria entidade administradora. Diante do exposto, acolho as justificativas apresentadas e determino o que segue: Oficie-se à SEPREC, em resposta ao despacho de id abe4fb4, informando que o beneficiário das parcelas atinentes à previdência privada no Precatório nº 0000945-46.2024.5.10.0000 deve ser o PLANO DE BENEFÍCIOS CD METRO DF (CNPJ 48.307.593/0001-60), unidade patrimonial autônoma gerida pela REGIUS Sociedade Civil de Previdência Privada. Retifique-se o Ofício Precatório supra para fazer constar como Terceira Beneficiária o PLANO DE BENEFÍCIOS CD METRO DF (CNPJ 48.307.593/0001-60). Deverá ser esclarecido àquela Secretaria que a retificação do CNPJ no instrumento requisitório visa garantir o direcionamento dos valores ao patrimônio de afetação correto, em estrita observância à legislação setorial. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF
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