Processo 0000155-91.2026.5.08.0115
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 4ª TURMA Relatora: MARIA ZUILA LIMA DUTRA RORSum 0000155-91.2026.5.08.0115 RECORRENTE: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) RECORRIDO: TIAGO CONCEICAO DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04718eb proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Reclamada (BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), em face da r. Sentença proferida pelo Juízo de primeira instância. A Recorrente requer, preliminarmente, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, alegando sua condição de empresa em recuperação judicial e a consequente insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, fixadas em R$ 336,63 (trezentos e trinta e seis reais e sessenta três centavos). Para comprovar a alegada hipossuficiência, a Reclamada anexou cópia da Decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial (ID. 052ffc2). É o Relatório. Decido. Com o advento da Lei 13.467/2017 são isentos do depósito recursal, além dos beneficiários da Justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. No presente caso, por se tratar de empresa em recuperação judicial, a Reclamada está dispensada de realizar o depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT. Mas não efetuou o recolhimento das custas processuais por entender ser beneficiária da Justiça gratuita, sob o argumento de insuficiência econômica. Releva destacar que os benefícios da Justiça gratuita são aplicáveis ao empregador pessoa jurídica somente quando existe prova inequívoca da sua insuficiência econômica. Desse modo, a simples alegação de incapacidade financeira, sem prova da hipossuficiência, não gera direito ao benefício. Neste sentido, é o teor item II da Súmula nº 463 do C. TST, abaixo transcrita: SÚMULA Nº 463 DO TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (CONVERSÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 304 DA SBDI-1, COM ALTERAÇÕES DECORRENTES DO CPC DE 2015) - RES. 219/2017, DEJT DIVULGADO EM 28, 29 E 30.06.2017 - REPUBLICADA - DEJT DIVULGADO EM 12, 13 E 14.07.2017. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Assim, é necessário que a pessoa jurídica prove que sua condição financeira não lhe permite arcar com as despesas decorrentes do processo, sem prejuízo do seu funcionamento ou administração, e que tal situação não tenha sido causada por imprevidência administrativa. A simples alegação de insuficiência de recursos financeiros não é suficiente para provar que a empresa se encontra em situação de insuficiência econômica. No caso dos autos, para comprovar a alegada insuficiência econômica, a Reclamada limitou-se a juntar aos autos apenas cópia da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial (ID. 052ffc2), documento que não se presta à demonstração cabal da incapacidade financeira exigida pela jurisprudência consolidada do C. TST. Com efeito, a circunstância de a empresa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.