Processo 0000156-02.2025.5.10.0812
TRT10 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO RORSum 0000156-02.2025.5.10.0812 RECORRENTE: JEFFERSON SANTIAGO DA SILVA RECORRIDO: TNL INTERNET LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9041119 proferida nos autos. RECURSO DE: JEFFERSON SANTIAGO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/06/2026 - Id 9b58c7c; recurso apresentado em 22/06/2026 - Id 63f3c78). Representação processual regular (Id 0700933 - fl. 15). Preparo dispensado (Id 46af379 - fl. 478). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO DE REVISTA / TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO IMPUGNADA / REQUISITO LEGAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 2, 3, 4 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 369, 371 e 411 do Código de Processo Civil de 2015; incisos IV e VI do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; §3º do artigo 941 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. A egr. 2ª Turma decidiu conforme ementa, i.v.: "RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DO RECLAMANTE. INTERROGATÓRIO. DEPOIMENTO PESSOAL. O interrogatório das partes, no amplo espectro instrutório que lhe é legalmente conferido, constitui faculdade do juiz. Já o depoimento pessoal do litigante adverso, como meio probatório assegurado às partes, somente poderá ser negado quando presentes elementos fático-jurídicos claros que justifiquem a sua dispensa, sob pena de se incorrer, caso não observados, em autêntico cerceamento de prova. Mas ressai óbvio que a parte não pode exigir a sua própria oitiva, visto que as suas declarações nada provam a seu favor, daí a absoluta inaptidão do ato judicial que indefere tal postulação para ensejar qualquer gravame de ordem processual. À luz dos arts. 794 e 795 da CLT, a decretação de nulidade processual exige a demonstração de prejuízo concreto, o que não se verifica no caso. Precedentes do TST. Preliminar rejeitada. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENTREGADOR DE APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. AUTONOMIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. Comprovado nos autos que o trabalhador detinha liberdade para se conectar ou não à plataforma, escolher dias e horários de atuação, recusar entregas sem imposição de penalidades típicas do contrato de emprego e auferir remuneração variável por produção, inexiste subordinação jurídica nos moldes da CLT. A utilização de algoritmos para organização e direcionamento das ofertas de entrega, voltada à eficiência operacional da plataforma, não se confunde com poder diretivo ou disciplinar do empregador, nem caracteriza subordinação estrutural ou algorítmica apta ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.