Processo 0000156-04.2026.5.23.0101

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000156-04.2026.5.23.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000156-04.2026.5.23.0101 RECLAMANTE: FABIANO APARECIDO DA SILVA RECLAMADO: AMAURI ROMANO BORTOLINI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A) da certidão e despacho que seguem:    CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho retro, incluí o feito em pauta de audiência de instrução telepresencial no dia 12/08/2026 às 09:20. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 11 de junho de 2026. RAFAEL PINTO BERWANGER Servidor DESPACHO Apresentadas a contestação e a impugnação à defesa, delibero: 1. Inclua-se o presente processo em pauta de audiência de instrução telepresencial, a ser designada por certidão, observada a antiguidade do feito, trâmites preferenciais, bem como, as determinações anexas os demais critérios administrativos legais e de praxe adotados nesta unidade. 1.1.Resta facultado o comparecimento presencial de partes, patronos e testemunhas - espontaneamente e independentemente de autorização judicial prévia - para a participação na audiência de instrução - na Av. Rio de Janeiro, 3219 S, Fórum Trabalhista de Lucas do Rio Verde, Lot. Parque dos Buritis (próximo à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde), LUCAS DO RIO VERDE/MT - CEP: 78455-000, sala de audiências da 1ª VT de Lucas do Rio Verde/MT. 2. Após, intimem-se as partes, por seus procuradores, do presente despacho, bem como da audiência designada.  3. As partes renunciaram a sua intimação e citação pessoal para todos os atos judiciais a serem praticados doravante no processo (ID a5003e2), declarando serem válidas e eficazes aquelas realizadas apenas na pessoa dos seus advogados via diário oficial eletrônico. 4. Concedo prazo comum de 05 dias para que as partes apresentem quaisquer objeções à realização do ato pela via telepresencial sendo consideradas como tais aquelas que representem absoluta  impossibilidade  técnica ou  prática, devidamente justificada,  a  ser apontada  em relação à participação de  qualquer  dos envolvidos  no  ato. Havendo objeção à realização da audiência telepresencial por quaisquer das partes, a par de outros requerimentos que careçam de análise antes da audiência, venham os autos conclusos imediatamente. 5. As partes deverão comparecer para prestarem interrogatório e depoimento pessoal, sob pena de serem consideradas confessas quanto à matéria de fato (art. 385, §1º, do NCPC e Súmula n. 74, I, do TST). 6. As partes deverão apresentar suas testemunhas espontaneamente por ocasião da instrução processual (arts. 825 e 845 da CLT e 455, §§ 2º e 3º, do NCPC). Poderão, ainda, proceder ao convite (carta convite) ou intimação das suas testemunhas (carta com AR), comprovando o ato em até 3 dias antes da realização da audiência (art. 455 do NCPC), sob preclusão.  6.1 A ausência injustificada à audiência de testemunha cuja intimação prévia não foi comprovada nos autos pela parte, no prazo supra, será reconhecida por desistência da prova testemunhal. 7. Ficam ressalvadas as hipóteses legais em que se admite a apresentação de rol, no prazo de até 10 dias antes da audiência de instrução (arts. 357, §4º, 454 e 455, §4º, do CPC e 823 da CLT), sob pena de preclusão. 8. Não atendidos os procedimentos legais acima descritos, considerar-se-á que a parte desistiu da produção de prova testemunhal.  9. A todos os envolvidos na realização do ato deve ser esclarecido que, em conformidade com a Portaria TRT SGP GP N. 059/2020, para…

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