Processo 0000156-09.2026.5.14.0051

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000156-09.2026.5.14.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Colorado do Oeste
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE ATSum 0000156-09.2026.5.14.0051 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4ba15c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia – SINTRA-INTRA, Substituto Processual de DOUGLAS DA SILVA TEIXEIRA, em face de JBS S/A, decido, nos termos da fundamentação precedente: I- Rejeitar as preliminares arguidas pela reclamada; II- Conceder os benefícios da justiça gratuita ao sindicato autor, conforme fundamentação; III- Pronunciar a prescrição quinquenal, extinguindo o processo com resolução do mérito quanto às pretensões exigíveis anteriores a 19/03/2021, nos termos do art. 487, II, do CPC; IV- Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada a pagar ao substituído, no período imprescrito de 19/03/2021 a 31/12/2023, as seguintes verbas: a) adicional de 50% sobre as horas excedentes da 8ª diária destinadas exclusivamente à compensação semanal, limitadas à jornada compensatória contratual, desde que não ultrapassado o limite de 44 horas semanais; b) pagamento de horas extras integrais, assim consideradas as horas normais acrescidas do adicional de 50%, sobre as horas excedentes da 44ª semanal, vedada a cumulatividade; c) observância, para fins de apuração das horas extras deferidas, dos limites legais de 8 horas diárias e 44 horas semanais; d) Reflexos das verbas acima em DSR, férias + 1/3, 13º salários e FGTS. V- Condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos de 10%, observada a suspensão de exigibilidade em relação ao sindicato autor. Sentença líquida, conforme planilha anexa, que integra esta decisão para todos os fins. Custas pela reclamada, de R$145,22, calculadas sobre o valor da condenação (R$7.260,76), sendo o total devido de R$7.405,98, conforme planilha anexa (sentença líquida). Intimem-se as partes. Nada mais. AUGUSTO NASCIMENTO CARIGE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados