Processo 0000156-10.2026.5.11.0401

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000156-10.2026.5.11.0401
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ATSum 0000156-10.2026.5.11.0401 RECLAMANTE: FRANCISCO RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d9e618 proferida nos autos. DECISÃO     Vistos etc. Trata-se de reclamação trabalhista cujo objeto reproduz, em essência, demanda anteriormente ajuizada pela mesma parte reclamante (0000316-69.2025.5.11.0401) contra o município de Presidente Figieredo, com mesmas causas de pedir e pedidos, até o mesmo valor da causa, na qual este Juízo já reconheceu a incompetência material da Justiça do Trabalho, determinando a remessa dos autos à Vara Única da Comarca, integrante da Justiça Comum Estadual, diante da natureza jurídica da relação discutida nos autos. No caso presente, verifica-se que permanecem inalterados os elementos fáticos e jurídicos que ensejaram o reconhecimento da incompetência absoluta desta Especializada, razão pela qual subsiste a incidência do entendimento já adotado por este Juízo, em consonância com a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3395/DF, quanto aos limites da competência material da Justiça do Trabalho. Desse modo, à míngua de competência desta Justiça Especializada para apreciação da controvérsia, impõe-se novamente o reconhecimento da incompetência material, nos termos do art. 64, §1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Ressalto, por oportuno, que eventual configuração de litispendência, conexão, prevenção ou qualquer outra questão processual decorrente da existência de demanda anteriormente remetida à Justiça Comum deverá ser apreciada pelo Juízo competente destinatário dos autos, a quem incumbirá deliberar acerca da reunião, extinção ou regular prosseguimento da ação. Ante o exposto, declaro a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos à Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo/AM, mediante as cautelas de praxe. O requerimento de gratuidade judiciária deverá ser apreciado pelo Juízo competente. Em caso de conflito negativo de competência, as razões expostas na fundamentação supra deverão ser consideradas como informações para regular prosseguimento do feito. Intime-se o reclamante. Expirado o prazo de recurso, encaminhe-se o processo eletrônico para a Justiça Comum Estadual (Vara Única de Presidente Figueiredo/AM) e promovam-se os registros de praxe para baixa do processo no sistema PJe do TRT11. Nada mais. PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, 19 de maio de 2026. SAMIRA MÁRCIA ZAMAGNA AKEL Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RIBEIRO DE SOUZA

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