Processo 0000156-80.2026.5.06.0261
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO ATOrd 0000156-80.2026.5.06.0261 RECLAMANTE: VIVIANE CARLA DE MOURA RECLAMADO: VIVA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb4c6dc proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. RECURSO INTERPOSTO POR VIVA ALIMENTOS LTDA 1. Recurso ordinário tempestivo, porquanto a sentença foi publicada em 17/07/2026, havendo o recorrente apresentado suas razões em 28/07/2026, portanto, dentro do prazo legal; 2. Preparo recursal satisfeito, conforme guias de comprovação do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, em anexo ao ID nº 79be2c0; 3. Representação processual comprovada mediante procuração de ID nº ca5c800; 4. Ao(os) recorridos(s) para contrarrazões. 5. Decorrido o prazo legal, registre-se no Pje-JT o recolhimento das custas processuais e, em seguida, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1. Procedo a análise de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamante. a) Tempestividade: Recurso ordinário tempestivo, porquanto a sentença foi publicada em 17/07/2026, havendo o recorrente apresentado suas razões em 29/07/2026, portanto, dentro do prazo legal; b) Representação: Procuração juntada (ID n. 7191e7b). c) Preparo: Não exigível neste caso. 2. Assim sendo, admito o recurso ordinário da parte reclamante. Ciente a parte recorrida (reclamada) para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias 3. Após, independentemente de manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação do recurso interposto. A autenticidade deste documento pode ser verificada através do sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RIBEIRAO/PE, 30 de julho de 2026. RENATA LAPENDA RODRIGUES DE MELO PESSOA DE LUNA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE CARLA DE MOURA
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