Processo 0000156-90.2026.5.13.0033
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ADRIANA SETTE DA ROCHA RORSum 0000156-90.2026.5.13.0033 RECORRENTE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: DIARCOY LISBOA DA SILVA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9858af2 proferida nos autos. RORSum 0000156-90.2026.5.13.0033 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES S/A JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrente: Advogado(s): 2. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrente: Advogado(s): 3. ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrente: Advogado(s): 4. CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrente: Advogado(s): 5. KAIROS SEGURANCA LTDA MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrente: Advogado(s): 6. MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrente: Advogado(s): 7. MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrente: Advogado(s): 8. MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido: Advogado(s): DIARCOY LISBOA DA SILVA BARBARA CAVALCANTE DE LUCENA (PB32159) RECURSO DE: NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES S/A (E OUTROS) PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECURSAL. DIFICULDADE FINANCEIRA DAS EMPRESAS As reclamadas reiteram o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita para que seja afastada a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário por deserção, suscitada de ofício pela relatora. Requerem o recebimento do apelo revisional com a isenção integral do preparo recursal. Subsidiariamente, postulam a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 269, item II, da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho com a concessão de prazo para o recolhimento suplementar e afastamento de qualquer declaração de deserção prematura, em observância ao princípio do acesso à justiça. Contudo, verifica-se que o pedido em comento resta inócuo, tendo em vista que o preparo recursal constitui a matéria abordada no acórdão regional e trazida a debate no presente apelo revisional - Id. 9f7ac07. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA As reclamadas postulam que todas as notificações e intimações referentes a este processo sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo revisional. Informam, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos fins. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJE. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, inciso II, da Resolução mencionada. Desse modo, nada a deferir. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso - acórdão recorrido publicado em 29.06.2026 - Id. 239e268. Recurso apresentado pelas reclamadas em 07.07.2026 - Id. 8a6c64e. Representação processual regular - Id. d311433. O preparo recursal constitui a matéria abordada no acórdão regional e trazida a…
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