Processo 0000156-96.2025.5.14.0001

TRT14 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000156-96.2025.5.14.0001
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
07/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA AP 0000156-96.2025.5.14.0001 AGRAVANTE: MARIA VERONICA JORGE MARTINS E OUTROS (1) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 487b455 proferida nos autos. AP 0000156-96.2025.5.14.0001 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO BRADESCO S.A. ARMANDO CANALI FILHO (PR68339) LUIZ HENRIQUE VIEIRA (GO55639) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA VERONICA JORGE MARTINS ALINE DE LIMA HORDONHO (PE37077) DELMAR CECCON JUNIOR (DF40071) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO   RECURSO DE: BANCO BRADESCO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/07/2026 - Id 398eea4; recurso apresentado em 29/07/2026 - Id 83986c6). Representação processual regular (Id 719913a). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme decisão de Id bc2c016. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VERONICA JORGE MARTINS - BANCO BRADESCO S.A.

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