Processo 0000157-03.2025.5.11.0151
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000157-03.2025.5.11.0151 RECLAMANTE: REGIANE BRAGA DO NASCIMENTO RECLAMADO: INSTITUTO DE EDUCACAO E DE PESQUISAS DE OPINIAO PUBLICA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bf02a3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando a informação de cumprimento do mandado de penhora e avaliação de Id. 5858d9e, bem como a notícia de que a penhora do imóvel matriculado sob o nº 10.760, Ficha 01, Livro 02, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itacoatiara/AM, foi devidamente realizada e averbada na respectiva matrícula; Considerando que o imóvel está localizado na Rua Jornalista Castelo Branco, também denominada Rua Carlos Castelo Branco, nº 842, Bairro Juary II, Itacoatiara/AM, e que a constrição recaiu sobre bem que integrava o patrimônio do executado falecido RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO; Considerando que a Resolução Administrativa nº 240/2025 do TRT da 11ª Região, que consolida os procedimentos aplicáveis à Seção de Hastas Públicas – SEHASP, estabelece, em seu art. 19, inciso V, competir às Varas do Trabalho, para fins de encaminhamento dos bens à hasta pública, a expedição de certidão circunstanciada acompanhada, dentre outros documentos, da CRI completa com o registro da penhora, quando se tratar de bem imóvel, bem como de documentos contendo informações acerca de eventuais débitos fiscais (IPTU) e condominiais; Considerando que, para a completa instrução da certidão circunstanciada e o regular encaminhamento do bem à hasta pública, ainda se mostra necessária a obtenção de informações acerca da existência de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, especialmente IPTU; DETERMINO: 1. OFICIE-SE ao Setor de Tributação da Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura de Itacoatiara/AM, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo a existência de débitos fiscais, especialmente IPTU, incidentes sobre o imóvel matriculado sob o nº 10.760, Ficha 01, Livro 02, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itacoatiara/AM, localizado na Rua Jornalista Castelo Branco, também denominada Rua Carlos Castelo Branco, nº 842, Bairro Juary II, Itacoatiara/AM. - Deverá o órgão informar, caso existentes, o valor atualizado dos débitos, respectivos exercícios, natureza da dívida e eventuais inscrições em dívida ativa, fornecendo, se possível, documento ou certidão comprobatória. - O não atendimento injustificado à presente determinação, no prazo assinalado, poderá caracterizar crime de desobediência, na forma da legislação aplicável. 2. Considerando que o imóvel penhorado integrava o patrimônio do de cujus RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO e que a Sra. DAIANNE LIMA DA SILVA figura como inventariante e responsável legal pelo respectivo processo de inventário, EXPEÇA-SE MANDADO DE NOTIFICAÇÃO para que a referida inventariante tome ciência da penhora realizada sobre o imóvel matriculado sob o nº 10.760, Ficha 01, Livro 02, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itacoatiara/AM. Fica a Sra. DAIANNE LIMA DA SILVA ciente de que poderá, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da ciência da constrição, na forma legal. 3. EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DA EXECUÇÃO, proceda-se, igualmente, à notificação da inventariante por edital, para ciência da…
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