Processo 0000157-12.2026.5.09.0672

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000157-12.2026.5.09.0672
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto de Atendimento da Justiça do Trabalho de Ibaiti
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO POSTO DE ATENDIMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE IBAITI ATOrd 0000157-12.2026.5.09.0672 AUTOR: MOACIR SOARES DE LIMA RÉU: JOSE MARCELO STECA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435854f proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a(o)(a) Exmo(a) Juiz(íza) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GILSON FABIO MOREIRA LUIZ, em razão do requerido pela parte autora. DESPACHO O Reclamante requer a decretação da revelia e confissão ficta do Reclamado, alegando que este não regularizou a representação processual (procuração e carta de preposição) no prazo concedido em audiência. Sem razão. O art. 843, § 1º, da CLT exige apenas que o preposto tenha conhecimento dos fatos. A "carta de preposição" é uma formalidade da praxe forense, sem exigência legal taxativa para a validade do ato presencial. Conforme entendimento deste E. TRT da 9ª Região, a ausência desse documento não induz à revelia se o preposto esteve presente e manifestou ânimo de defesa. Neste sentido, cito as seguintes ementas: “CARTA DE PREPOSIÇÃO - AUSÊNCIA - Apesar de a reclamada não ter regularizado a representação por meio de juntada de carta de preposição, não há que se falar em aplicação da penalidade de revelia e confissão nesse caso, pois inexiste qualquer norma legal que obrigue o preposto a estar munido de "carta de preposição", tratando-se apenas de procedimento adotado na praxe processual. Destaque-se que, se mesmo o mandato tácito é aceito no Processo do Trabalho, com mais razão deve ser admitido o preposto apresentado pelo réu, ainda que sem a respectiva carta, haja vista que a indicação de preposto trará prejuízos somente à própria ré, caso aquele não tenha conhecimento dos fatos narrados na petição inicial, na forma do artigo 843, § 1º, da CLT. Recurso a que se nega provimento (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (1ª Turma)” (Acórdão: 0000406-90.2021.5.09.0072. Relator(a): NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 15/12/2022. Disponível em: https://link.jt.jus.br/aCEnpr). “CARTA DE PREPOSTO JUNTADA FORA DO PRAZO ASSINALADO PELO JUIZ. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. INOCORRÊNCIA. ARTIGOS 843, § 1º E 844 DA CLT. Os artigos 843, §1º c/c 844 da CLT exigem a presença da parte reclamada na audiência, concedendo-lhe a faculdade de se fazer substituir por preposto, sob pena de revelia e confissão. Nesse contexto, comparecendo o preposto à audiência, suas declarações obrigam a parte representada, a despeito de haver ou não juntada de carta de preposição no processo dentro do prazo estipulado pelo Juízo. Não há exigência legal de apresentação de carta de preposto e tampouco previsão de aplicação de revelia ou confissão caso o documento não seja juntado fora do prazo concedido pelo juiz. Apenas a ausência do reclamado ou de seu representante podem ensejar tais penalidades. No caso sob exame, a reclamada foi representada pelo preposto nas audiências, razão por que não há revelia ou confissão a serem reconhecidas. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento” (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - 3ª Turma - Acórdão: 0000834-29.2023.5.09.0872. Relator(a): EDUARDO MILLEO BARACAT. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 21/08/2024. Disponível em: https://link.jt.jus.br/RcduQ5)   “NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA. IRREGULARIDADE OU AUSÊNCIA DE…

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