Processo 0000157-12.2026.5.09.0672
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO POSTO DE ATENDIMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE IBAITI ATOrd 0000157-12.2026.5.09.0672 AUTOR: MOACIR SOARES DE LIMA RÉU: JOSE MARCELO STECA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435854f proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a(o)(a) Exmo(a) Juiz(íza) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GILSON FABIO MOREIRA LUIZ, em razão do requerido pela parte autora. DESPACHO O Reclamante requer a decretação da revelia e confissão ficta do Reclamado, alegando que este não regularizou a representação processual (procuração e carta de preposição) no prazo concedido em audiência. Sem razão. O art. 843, § 1º, da CLT exige apenas que o preposto tenha conhecimento dos fatos. A "carta de preposição" é uma formalidade da praxe forense, sem exigência legal taxativa para a validade do ato presencial. Conforme entendimento deste E. TRT da 9ª Região, a ausência desse documento não induz à revelia se o preposto esteve presente e manifestou ânimo de defesa. Neste sentido, cito as seguintes ementas: “CARTA DE PREPOSIÇÃO - AUSÊNCIA - Apesar de a reclamada não ter regularizado a representação por meio de juntada de carta de preposição, não há que se falar em aplicação da penalidade de revelia e confissão nesse caso, pois inexiste qualquer norma legal que obrigue o preposto a estar munido de "carta de preposição", tratando-se apenas de procedimento adotado na praxe processual. Destaque-se que, se mesmo o mandato tácito é aceito no Processo do Trabalho, com mais razão deve ser admitido o preposto apresentado pelo réu, ainda que sem a respectiva carta, haja vista que a indicação de preposto trará prejuízos somente à própria ré, caso aquele não tenha conhecimento dos fatos narrados na petição inicial, na forma do artigo 843, § 1º, da CLT. Recurso a que se nega provimento (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (1ª Turma)” (Acórdão: 0000406-90.2021.5.09.0072. Relator(a): NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 15/12/2022. Disponível em: https://link.jt.jus.br/aCEnpr). “CARTA DE PREPOSTO JUNTADA FORA DO PRAZO ASSINALADO PELO JUIZ. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. INOCORRÊNCIA. ARTIGOS 843, § 1º E 844 DA CLT. Os artigos 843, §1º c/c 844 da CLT exigem a presença da parte reclamada na audiência, concedendo-lhe a faculdade de se fazer substituir por preposto, sob pena de revelia e confissão. Nesse contexto, comparecendo o preposto à audiência, suas declarações obrigam a parte representada, a despeito de haver ou não juntada de carta de preposição no processo dentro do prazo estipulado pelo Juízo. Não há exigência legal de apresentação de carta de preposto e tampouco previsão de aplicação de revelia ou confissão caso o documento não seja juntado fora do prazo concedido pelo juiz. Apenas a ausência do reclamado ou de seu representante podem ensejar tais penalidades. No caso sob exame, a reclamada foi representada pelo preposto nas audiências, razão por que não há revelia ou confissão a serem reconhecidas. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento” (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - 3ª Turma - Acórdão: 0000834-29.2023.5.09.0872. Relator(a): EDUARDO MILLEO BARACAT. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 21/08/2024. Disponível em: https://link.jt.jus.br/RcduQ5) “NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA. IRREGULARIDADE OU AUSÊNCIA DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.