Processo 0000157-18.2023.5.21.0014
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000157-18.2023.5.21.0014 RECLAMANTE: EDVANIA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: CARVALHO EXPRESS ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e72490b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se da análise dos incidentes e petições pendentes na presente fase executiva, em que as partes divergem sobre o cumprimento das obrigações de fazer (inclusão em folha de pensionamento), a aplicação de astreintes e a modalidade de garantia/atos de constrição do débito retroativo acumulado. A parte exequente pugna pelo bloqueio imediato via SISBAJUD do montante de R$ 51.450,00, correspondente a 35 meses de pensões vencidas e em atraso (maio/2023 a março/2026), cumulado com a multa de R$ 10.500,00 fixada pelo despacho de ID fea2032 devido ao descumprimento do prazo de inclusão em folha. A parte executada, por seu turno, peticiona justificando que incluiu com sucesso os menores Lucas Emanuel e Enzo Gabriel na folha de pagamento de março de 2026 (cota-parte de R$ 390,00 para cada). Argumenta que a não inclusão da viúva Edvânia Ferreira decorreu de erro estritamente operacional e sistêmico do portal eSocial, gerado por divergência cadastral na data de nascimento perante a Receita Federal. Requer o afastamento da multa, a concessão de prazo para retificação documental da autora e a suspensão de bloqueios eletrónicos, haja vista o Juízo já se encontrar garantido por apólice de Seguro Garantia Judicial (ID e6b3991). Fundamento e decido. Da Obrigação de Fazer: Inclusão em Folha de Pagamento e Erro do eSocial Compulsando os autos, verifica-se que a executada logrou comprovar a inclusão dos menores LUCAS EMANUEL OLIVEIRA DA SILVA e ENZO GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA na folha de pagamento da competência de março de 2026, restando adimplida a obrigação de fazer no que concerne a estes beneficiários. No tocante à requerente EDVÂNIA FERREIRA DA SILVA, o documento técnico de ID fdbe5f5 comprova que o sistema eSocial rejeitou o evento S-2300 sob a seguinte mensagem de erro: "A data de nascimento do trabalhador está divergente da base da Receita Federal". Conquanto a desorganização administrativa interna não sirva de salvo-conduto para o descumprimento de ordens judiciais de natureza alimentar, a existência de uma barreira sistêmica de validação governamental afasta, temporariamente, o dolo ou a resistência injustificada da empresa na esfera estrita do cadastro da viúva. Assim, para viabilizar o cumprimento integral da ordem: DETERMINO que a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, colacione aos autos cópia legível e atualizada do documento de identidade e do comprovante de situação cadastral no CPF da Sra. EDVÂNIA FERREIRA DA SILVA, a fim de sanar a divergência de dados apontada. Com a juntada dos documentos, intime-se a executada para que proceda à imediata e definitiva inclusão da Sra. Edvânia Ferreira da Silva em folha de pagamento, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de restabelecimento e majoração da multa diária. Da Multa por Descumprimento (Astreintes) O despacho de ID fea2032 fixou o prazo de 10 dias para inclusão em folha a contar de 01/12/2025, sob pena de multa diária limitada ao teto de R$ 10.500,00. A regularização parcial (apenas dos menores) ocorreu somente em março de 2026, extrapolando em muito o prazo assinalado pelo Juízo. Desta forma, evidenciado o atraso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.