Processo 0000157-26.2026.5.23.0121
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATSum 0000157-26.2026.5.23.0121 RECLAMANTE: JONALDO GRANJEIRA DE SOUSA RECLAMADO: COMPACTA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff96a1e proferido nos autos. DESPACHO 1- Indefiro o pedido de redesignação de audiência, considerando que há dois patronos constituídos para a parte ré, conforme instrumento de procuração ID 1a651e6. 2- Defiro a oitiva da testemunha ANDERSON DIAS MATTOS na sala passiva de Lucas do Rio Verde indicadas pelo réu, conforme petição ID 940d8d5. 2.1- Proceda a Secretaria à expedição de Carta Precatória e agendamento no SISDOV junto à Vara do Trabalho de de Lucas do Rio Verde - MT. 3- Indefiro a oitiva das demais testemunhas do réu de forma telepresencial, na SALA PASSIVA DO PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT - PID, pelos fundamentos já expostos no despacho ID d56701d. Ademais, de acordo com o PROVIMENTO SECOR Nº 008/2021: "Art. 2º. Para fins deste Provimento, entende-se por: I – videoconferência: comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e II – telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. III – Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência (SISDOV): o sistema disponibilizado aos Tribunais para agendamento e marcação de audiências diretamente pelo juízo deprecante para oitiva de partes e ou testemunhas no juízo deprecado. (Acrescentado pelo Provimento 15/2021 e referendado pela Resolução Administrativa n. 163/2021) § 1º - A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma da Resolução CNJ nº 341/2020. (Alterado pelo Provimento 15/2021 e referendado pela Resolução Administrativa n. 163/2021) § 2º - As audiências virtuais serão realizadas pela plataforma de videoconferências oficial disponibilizada pela Justiça do Trabalho. (Acrescentado pelo Provimento 15/2021 e referendado pela Resolução Administrativa n. 163/2021) Sendo assim, defiro a participação das testemunhas GABRIEL HENRIQUE FIGUEIREDO SILVA e ODAIR APARECIDO DA SILVA MAGALHÃES PONTEL por meio de videoconferência na Vara do Trabalho mais próxima do município de Nova Bandeirantes, qual seja, a Vara do Trabalho de Alta Floresta. 3.1- Proceda a Secretaria à expedição de Carta Precatória e agendamento no SISDOV junto à Vara do Trabalho de Alta Floresta para oitiva das testemunhas do réu GABRIEL HENRIQUE FIGUEIREDO SILVA e ODAIR APARECIDO DA SILVA MAGALHÃES PONTEL. 4- Quanto ao pedido da parte reclamada para participação de forma telepresencial para seus patronos, no ID940d8d5. Indefiro pelos fundamentos a seguir: A Resolução nº 345 do CNJ autorizou a implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário, em seu art. 4º estabelece que “todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores”. Não obstante essa previsão, tanto a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Consulta Administrativa 1680 - processo nº 0000077-85.2023.2.00.0500), quanto o Conselho Nacional de Justiça (Pedido de Providências nº 0001998-27.2023.2.00.0000), já se manifestaram no sentido de ser possível a realização de audiência sob a modalidade presencial, no âmbito do…
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