Processo 0000157-28.2025.5.14.0051

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000157-28.2025.5.14.0051
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
04/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ ROT 0000157-28.2025.5.14.0051 RECORRENTE: ADAILTON XAVIER DE ARRUDA E OUTROS (1) RECORRIDO: CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62646e7 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000157-28.2025.5.14.0051 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. ADAILTON XAVIER DE ARRUDA VALDSON JOSE DOS SANTOS (RO10789) Recorrente:   Advogado(s):   2. CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A LUIZ ANTONIO ABAGGE (PR12613) VALDSON JOSE DOS SANTOS (RO10789) VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA (PE37701) Recorrido:   BANCO DO BRASIL SA Valor da condenação: R$ ................... RECURSO DE: ADAILTON XAVIER DE ARRUDA (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 960b517,634f475; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id b76783e). Representação processual regular (Id 431115d ). Inexigível o preparo, por se tratar de recurso da parte obreira e ter havido condenação da reclamada, conforme decisão de Id c67e559.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao e. Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA Questão JT: INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCLUSÃO DAS PARCELAS HABITUALMENTE PERCEBIDAS PELO RECLAMANTE NA BASE DE CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. Alegação(ões): - violação ao(s) art(s). 950 do Código Civil. - divergência jurisprudencial quanto ao(s) julgado(s) do e. TST; Inicialmente, o recorrente sustenta que "o v. acórdão recorrido diverge frontalmente do entendimento pacificado por este Colendo Tribunal Superior do Trabalho" ao indeferir o pensionamento vitalício. É alegado que, "enquanto a decisão do TRT-14, isenta o empregador da responsabilidade, o TST tem jurisprudência consolidada em sentido diametralmente oposta, atribuindo ao empregador o ônus e a responsabilidade pelo pagamento da pensão vitalícia em caso de acidente de trabalho diante de incapacidade laboral". Subsequentemente, para fundamentar a necessidade de reforma, o recurso "apresenta-se o seguinte aresto paradigma, oriundo da 6ª Turma deste C. TST". A argumentação reforça que "a indenização por danos materiais se destina a reparar a parte lesada pela perda da capacidade de trabalho" e que, "quando há redução da capacidade de trabalho, o valor da pensão deverá ser proporcional à depreciação auferida", devendo o cálculo basear-se na "incapacidade para o exercício de ofício ou profissão exercido pelo trabalhador". Ademais, defende-se que a decisão regional, "ao exigir a incapacidade permanente para a concessão da pensão, viola diretamente o disposto no art. 950 do Código Civil". O recorrente assevera que "a lei é clara ao determinar o pensionamento não apenas na hipótese de inabilitação total, mas também quando há diminuição da capacidade de trabalho", pontuando que o tribunal de origem "impôs requisito não previsto em lei" ao condicionar a verba à prova de incapacidade permanente. Por fim, salienta-se que a orientação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados