Processo 0000157-46.2026.5.07.0032

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000157-46.2026.5.07.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000157-46.2026.5.07.0032 RECLAMANTE: CARLEANE BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56e9e34 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o reclamante CARLEANE BARBOSA DA SILVA apresentou o Recurso Ordinário de #id:bc7baba em 31/07/2026, com observância do prazo legal e sem o devido preparo, porque beneficiário da justiça gratuita. Nesta data, 05 de agosto de 2026, eu, ISRAEL FERREIRA LIMA BANDEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. A interposição de recurso resvala na análise da sua admissibilidade, sendo tal crivo operado tanto junto ao Juízo prolator da decisão atacada (a quo), como diante daquele competente para o julgamento do apelo (ad quem).  Far-se-ão os chamados juízos de admissibilidade com o fim precípuo de se detectar a presença dos pressupostos ou requisitos recursais, sejam eles objetivos (extrínsecos), sejam subjetivos (intrínsecos).  Destarte, atuando na qualidade de Juízo a quo, vislumbro que o Recurso Ordinário supra congrega todos os pressupostos objetivos e subjetivos:  Objetivos  -Ato recorrível: porque rebate decisão sujeita à impugnação recursal;  -Adequação: porque o recurso ordinário é o previsto na legislação pertinente para enfrentar a decisão atacada, nos termos do art. 895 c/c o art. 899, ambos da CLT;  -Tempestividade: porque o octídio legal para sua interposição foi observado, conforme certidão supra;  -Preparo: dispensado, porquanto a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita;  -Regularidade de representação: porque subscrito por advogado devidamente constituído por instrumento de mandato. Subjetivos  -Legitimidade: porque interposto pelo vencido na pretensão, na forma do artigo 996 do CPC;  -Capacidade: porque a recorrente demonstra estar plenamente capaz à pratica do ato;  -Interesse: porque se mostra útil e necessário a quem o interpõe.  Isto posto, preenchidos os pressupostos recursais, exerço meu juízo de admissibilidade e RECEBO o Recurso Ordinário acima em seu EFEITO DEVOLUTIVO para os fins de direito.  À RECLAMADA para, no prazo legal, apresentação voluntária das contrarrazões.  Decorrido o período da lei, remetam-se os autos ao E. TRT para julgamento do recurso, independentemente da apresentação de contrarrazões, certificando-se nos autos.  *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 05 de agosto de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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