Processo 0000157-48.2025.5.06.0181
TRT6 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES AP 0000157-48.2025.5.06.0181 AGRAVANTE: MANUEL MESSIAS OLIMPIO DA SILVA AGRAVADO: ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO NORTE - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c93448f proferida nos autos. AP 0000157-48.2025.5.06.0181 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SAULO RIBEIRO PONTES RAFAEL PATU CORDEIRO (PE28962) RENAN APOLONIO DE SA SILVA (PE48941) Recorrente: Advogado(s): 2. GILSON TALAMO PONTES RAFAEL PATU CORDEIRO (PE28962) RENAN APOLONIO DE SA SILVA (PE48941) Recorrente: Advogado(s): 3. SERGIO RIBEIRO PONTES RAFAEL PATU CORDEIRO (PE28962) RENAN APOLONIO DE SA SILVA (PE48941) Recorrente: Advogado(s): 4. DIOGO PONTES DE ANDRADE RAFAEL PATU CORDEIRO (PE28962) RENAN APOLONIO DE SA SILVA (PE48941) Recorrido: Advogado(s): MANUEL MESSIAS OLIMPIO DA SILVA MARCIO SILVEIRA DE AZEVEDO (PE17613) Recorrido: Advogado(s): ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO NORTE - EM RECUPERACAO JUDICIAL RAFAEL PATU CORDEIRO (PE28962) RENAN APOLONIO DE SA SILVA (PE48941) RECURSO DE: SAULO RIBEIRO PONTES (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 3cdcb8a,eb0a800,6bf157b,9928485,171924d; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 2deecfa). Representação processual regular (Id b332113 e ec988f1). Desnecessária a garantia do Juízo, tendo em vista tratar-se de processamento de incidente de desconsideração da personalidade Jurídica (art. 855-A, §1º, II da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente transcreveu os trechos do acórdão em tópico separado, no início das razões recursais, não cumprindo, portanto, com os requisitos previstos no art. 896, § 1º- A, I e III, da CLT, uma vez que não há o necessário confronto analítico de cada dispositivo que entende contrariado, impedindo, ainda, o devido cotejo entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Nesse sentido, transcrevo os seguintes precedentes: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, EM SEQUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A…
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