Processo 0000157-51.2026.5.14.0032
TRT14 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES CumSen 0000157-51.2026.5.14.0032 EXEQUENTE: CESAR ANTONIO LAUER EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97afb3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Expirado o prazo, considerando o quanto determinado no § 3º, art. 8ª da Resolução Administrativa nº 303/2019 do CNJ e § 6º, art. 12, da Resolução Administrativa nº 314/2021 do CSJT, respectivamente. 2. O exequente já informou seus dados bancários para futuro depósito, por meio de alvará eletrônico (Id d30d9f9). Contudo, com o fito de dar cumprimento ao teor do § 1º do art. 13 da Resolução Administrativa nº 314/2021 do CSJT, que dispõe sobre a gestão dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça do Trabalho, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, apresentar a planilha atualizada, bem como incluir a planilha atualizada nestes autos no arquivo PJC para eventuais futuras atualizações. 3. Em seguida, expeça-se o competente Ofício Precatório Requisitório/Requisição de Pequeno Valor – RPV, em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, no valor do crédito líquido devido ao exequente, conforme planilha ratificada, atentando-se para o correto preenchimento das informações. 4. Dê ciência às partes acerca da expedição dos respectivos ofícios requisitório e de RPV. 5. Alimente-se no GPREC o Id do Ofício Precatório Requisitório (PJe de 1º Grau), impulsionando as informações para validação pelo Núcleo de Precatórios. 6. Realizados os lançamentos no GPREC, para a RPV e sem mais pendências, remetam-se os presentes autos eletrônicos para o Sobrestamento (Dependência de julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente (272)) a fim de aguardar a confirmação do pagamento pelo Núcleo de Precatórios, com inclusão do chip indicativo de RPV/Precatório - aguardando pagamento. 7. Após o recebimento da certidão de quitação expedida pelo Núcleo de Precatórios, registre-se no PJe todos os pagamentos efetuados, certifique-se pendências, em não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. 8. Fica o(a) exequente, desde já ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do Ofício Precatório, valendo-se do número da RP (Requisição de Pagamento), gerada após o deferimento do Ofício Precatório Requisitório, pelo(a) Presidente do E. TRT da 14ª Região, no endereço eletrônico https://pje.trt14.jus.br/gprec-frontend/precatorio. Cumpra-se. ARIQUEMES/RO, 12 de agosto de 2026. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CESAR ANTONIO LAUER
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