Processo 0000157-52.2025.5.06.0018

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000157-52.2025.5.06.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000157-52.2025.5.06.0018 RECLAMANTE: LANNA CARLA DA SILVA RECLAMADO: FENIX INNOVATION EMPRESARIAL LTDA DESTINATÁRIO DESTA CITAÇÃO: FENIX INNOVATION EMPRESARIAL LTDA - CITAÇÃO   Através da presente, fica Vossa Senhoria CITADO(A) PARA  PAGAR, em 48 horas, ou garantir a execução corrente nos autos em epígrafe, que importa em R$ 26.676,54 ,  valor correspondente aos créditos abaixo especificados, SOB PENA DE PENHORA: RESUMO: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 24.084,25 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA HIURY SARAIVA AGUIAR - R$ 2.335,59 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 256,70 Data da última atualização:  19/05/2026   Fica ciente Vossa Senhoria de que poderá utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais) porventura existente(s) no(s) auto(s) como parte da garantia da execução, sendo desnecessário o peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá a Vossa Senhoria proceder apenas à complementação da garantia. OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR: Cumpre  ao  devedor diligenciar pela atualização  do  débito quando do pagamento ou garantia.No  montante  acima discriminado a  título  de  contribuição previdenciária, está  inclusa a parcela a cargo do segurado,  eis  que devidamente  deduzida  do  crédito  do  trabalhador  por  ocasião   da liquidação.Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas competências com atualização diretamente no site da Receita Federal do Brasil. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001. O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936. As  contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia  GPS,  com  indicação  das  respectivas  competências,  e uso do código de receita 2909 (CNPJ) ou 1708 (CEI/NIT),  fazendo referência ao número  completo  do processo em epígrafe, o que pode ser feito diretamente no site da Receita Federal.O  devedor poderá também se dirigir a qualquer posto de atendimento do  INSS/Receita Federal  para atualização dos débitos previdenciários e tributários antes do recolhimento. Os documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando-se a(s) chave(s) abaixo discriminadas, não eliminando-se o dever da parte de acessar o sistema através de certificação digital por advogado habilitado: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 157-52.2025-RATEIO Planilha de Cálculos 26051907542064200000099757341 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 26051907535662700000099757313 Intimação Intimação 26051410013659700000099600928 Despacho Despacho 26051317055816100000099572383 Início da Execução de Sentença. Manifestação 26051108332100900000099426742 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26050600573251600000099256687 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26050600573131600000099256685 Intimação Intimação 26050409322413100000099146720 Impugnação aos cálculos - art 879-§2º da CLT-Recda - Homolog Cálc. Decisão 26050212482843900000099131973 Certidão Juntada de Informação Certidão 26041408341189200000098457310 Cálculo Planilha de Cálculos 26041408332726700000098457284 Petição - concordancia…

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