Processo 0000157-55.2025.5.09.0863
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000157-55.2025.5.09.0863 AUTOR: JEAN PAULO LIRA SILVESTRE RÉU: GLOBALSAT DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a74f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, nesta data, efetuei pesquisa no PJE e não localizei autos de Execução Provisória vinculada aos presentes autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 29/04/2026. LIVIA BERTOLLA DOS SANTOS Técnico Judiciário Vistos etc Concede-se ao exequente o prazo de CINCO DIAS para requerer a execução e, se for do seu interesse, requerer ao juízo que adote todas as diligências para a localização de bens dos executados, incluindo-se as pesquisas junto ao Sisbacen, BacenCCS, RenaJud, InfoJud, Doi, Censec, SNIPER, indisponibilidade de bens junto ao CNIB, mandado de penhora de bens próprios do executado, pesquisa de composição societária, a inscrição no SerasaJud, entre outros. Considerando a complexidade dos cálculos, aplica-se o art. 879, § 6º da CLT, nomeando-se para elaboração da conta de liquidação o(a) contador(a) do Juízo o(a) perito(a) SARAH CAROLINA SCHEN LIMA, que deverá ser intimado a apresentar cálculos no prazo de 30 dias. Havendo necessidade da juntada de algum documento pela ré, deverá o(a) contador(a) nomeado(a) informar nos autos no prazo de 10 dias. Se houver período de responsabilidade diverso para devedor subsidiário, deverá apresentar os cálculos de responsabilidade de cada um deles. Os cálculos deverão atender os termos da nova redação da OJ EX SE 06 do E. TRT9ª Região e a tese vinculante do TST abaixo transcrita: Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, nos termos do art. 879 § 2o da CLT, se manifestarem sobre os cálculos de liquidação, devendo, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, deverá o contador ser intimado para manifestação no prazo de cinco dias, ocasião em que, concordando com os termos, deverá apresentar novos cálculos. LONDRINA/PR, 29 de abril de 2026. MAURO VASNI PAROSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEAN PAULO LIRA SILVESTRE
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